- Correio Braziliense
A decisão pode promover um expurgo na política, alijando da disputa eleitoral não somente muitos prefeitos e vereadores eleitos nas últimas eleições, mas também candidatos às eleições de 2018
O alcance da Lei da Ficha Limpa foi ampliado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu estender a aplicação da medida aos políticos condenados por abuso de poder em campanhas eleitorais antes de 2010, quando a lei entrou em vigor, por 6 votos a 5. Esse efeito retroativo é consequência do fato de a Corte ter ampliado de 3 para 8 anos o período de inelegibilidade dos políticos, o que alcança vários prefeitos eleitos em 2014, que agora correm o risco de terem os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, que classificou a decisão como uma “condição de moralidade”.
Edson Fachin. Luís Barroso, Rosa Weber e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram a favor da medida, contra os votos de Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Na próxima quinta-feira, porém, será discutida a aplicação da pena aos prefeitos eleitos em 2010 que haviam sido condenados e cumpriram a pena de três anos de inelegibilidade. Para alguns ministros, eles não poderão ser cassados, já que cumpriam os requisitos exigidos à época da candidatura. Segundo Fux, a ausência de condenação (ficha limpa) é um dos requisitos para registro de candidatura.
Foi mais uma situação na qual o ministro-relator foi derrotado pelos colegas, no caso o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento começou em 2015, mas havia sido interrompido por um pedido de vista. A decisão tem repercussão geral, embora tenha sido proferida por causa de um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012, que recorreu contra a rejeição de seu registro de candidatura.
Ele fora condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de três anos de inelegibilidade. Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inelegibilidade da Ficha Limpa.
A decisão pode promover um verdadeiro expurgo na política brasileira, alijando da disputa eleitoral não somente muitos prefeitos e vereadores eleitos nas últimas eleições, mas também possíveis candidatos às eleições de 2018, que acreditavam ter se livrado da ficha suja. No pleito passado, para a Câmara, já foi visível o impacto da nova legislação, com a eleição de jovens parentes de políticos que estavam impedidos de disputar eleições. Há expectativas que esse impacto seja ainda maior nas eleições de 2018. Somam-se a isso os processos da Operação Lava-Jato, já que muitos políticos estão sendo investigados porque seus nomes aparecem nas listas de doação do caixa dois da Odebrecht e da JBS. Há também dezenas de processos por abuso de poder nas eleições de 2016 que ainda estão em curso.
Coligações
A Emenda Constitucional que cria uma cláusula de desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV foi promulgada ontem pelo presidente do Congresso, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE). Terá um impacto no sistema partidário que está sendo subestimado. Deve reduzir o número de partidos significativamente, provocando fusões e incorporações, antes e depois das próximas eleições, porque prevê o fim das coligações proporcionais a partir das eleições de 2020. A emenda teve origem no Senado, onde foi aprovada em 2016. Como sofreu mudanças na Câmara, o texto precisou ser aprovado novamente pelos senadores, o que ocorreu na terça-feira, numa sessão que durou 30 minutos.
Nas eleições de 2018, os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. Em 2022, para a Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação.
Em 2026, os partidos precisarão de pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação; e finalmente, em 2030, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Todos terão que alcançar esse objetivo sem coligações.
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