STF determina que punição pode retroagir a decisões tomadas anteriormente à publicação da lei; ministros divergem sobre questão e placar é de 6 a 5
Rafael Moraes Moura Breno Pires | O Estado de S. Paulo.
BRASÍLIA - Com o plenário dividido, o STF decidiu que o prazo de inelegibilidade fixado pela Lei da Ficha Limpa pode ser aplicado até mesmo para candidatos que tenham sido condenados antes da publicação da lei, em 2010.
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por 6 a 5, que o prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela Lei da Ficha Limpa pode ser aplicado a candidatos que tenham sido condenados antes da publicação da legislação, em 2010.
Os ministros decidirão hoje o alcance do entendimento firmado no julgamento. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, alertou para o risco de prefeitos, vereadores e deputados atualmente no exercício dos mandatos serem cassados.
Com o plenário dividido, o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definiu o resultado. “Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira correta”, disse a ministra.
O ministro Marco Aurélio Mello, um dos votos derrotados, disse que a retroatividade da lei causa insegurança jurídica. “A sociedade não pode viver em sobressaltos, muito menos sobressaltos provocados pelo Supremo. Retroação da lei, para mim, é o fim em termos de estado democrático de direito”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes também criticou o posicionamento do Tribunal. “Quando o legislador concebe mudanças, e são necessárias mudanças, é óbvio que faz para frente. ‘Ah, mas nós queremos atingir fatos passados’. Então rasgue a Constituição, porque isso não passa no teste inclusive do ato jurídico perfeito, da coisa julgada. ‘Ah, mas queremos aplicar o princípio da moralidade’. Isso é direito nazifascista, não tem nada a ver conosco, com o nosso sistema”, disse Gilmar.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis os candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. A legislação anterior previa um prazo de apenas três anos. Em 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valeria apenas a partir das eleições de 2012.
O plenário se dividiu sobre a questão. Além de Cármen Lúcia, votaram pela retroatividade os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Em sentido contrário se posicionaram Gilmar, Marco Aurélio, Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello.
O caso. A discussão girou em torno do caso do ex-vereador Dilermando Ferreira Soares contra decisão do TSE que rejeitou o registro de sua candidatura à reeleição em Nova Soure (BA), em 2012. Dilermando foi alvo de condenação em 2004. Depois de cumprir o prazo de três anos de inelegibilidade baseado na legislação anterior, conseguiu se eleger vereador em 2008. Tentou a reeleição, mas teve o registro de candidatura impugnado com base na Lei da Ficha Limpa. Como o caso tem repercussão geral, a tese a ser firmada hoje valerá para todo o País.
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