quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Fachin manda prender Maluf em regime fechado

Ministro do Supremo ordenou início da execução da pena imposta ao deputado federal, condenado a 7 anos e 9 meses; defesa vai recorrer

Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / O Estado de S. Paulo.

BRASÍLIA - O ministro do STF Edson Fachin determinou ontem a execução, em regime fechado, da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). O parlamentar de 86 anos foi condenado pelo Supremo a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais para o exterior. O ministro também determinou a perda de mandato e o pagamento de multa. A defesa afirma que foi uma “decisão monocrática” e diz que vai recorrer.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem o imediato início da execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.

O colegiado também condenou Maluf, de 86 anos, a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato de parlamentar.

Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no caso do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

Logo após a decisão, Maluf disse ao Estadão/Broadcast que não tinha tomado conhecimento. “Eu não sei de nada. Só posso dizer isso a você”, declarou o deputado, por telefone. Maluf estava em São Paulo e afirmou que não foi ao Congresso nesta semana “porque não tem nada em Brasília”. Meia hora depois, ao ser procurado novamente, disse: “Querido, estou sabendo de tudo, mas liga para o meu advogado”.

Por meio de nota, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que foi uma decisão “monocrática e, com todas as vênias, teratológica”. “Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a presidência do Tribunal devolverá o direito do deputado de ver seu recurso ser analisado pelo pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso à decisão pois o Supremo entrou em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de janeiro. Iremos recorrer à presidência do Supremo”, disse.

Desvio. Maluf foi condenado por desvio de dinheiro de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (1993-1996), que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.

José Carlos Blat, da Promotoria de Defesa do Patrimônio de São Paulo, um dos vários promotores que investigam Maluf por suspeitas de corrupção há quase duas décadas, comemorou a decisão de Fachin. “Me sinto surpreso com a decisão, embora já esperasse isso do ministro Fachin. É um duro golpe na corrupção no Brasil. Posso dizer que Papai Noel existe porque foi um grande presente, não para o Ministério Público, mas para toda a sociedade brasileira, pois se tratava de um exemplo extremamente negativo em que tudo era possível e nada tinha uma efetiva punição”, afirmou Blat.

Sílvio Marques, também da Promotoria de Defesa do Patrimônio, disse que foi uma decisão histórica. É ele quem assina a ação principal que levou à prisão cautelar de Maluf por 40 dias, em 2005. “Essa é uma decisão histórica para o Ministério Público de São Paulo porque temos provas claras de que o exprefeito desviou US$ 400 milhões, hoje seria aproximadamente R$ 1 bilhão em valores atualizados. Então é uma pena absolutamente merecida para quem não se comportou com o contribuinte e aproveitou para enriquecer à custa do dinheiro público”, disse Marques.

Condenados. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEMRJ), disse que precisará analisar o caso, principalmente na parte que trata da perda do mandato (mais informações nesta página). Na Casa, há pelo menos outros dois deputados que já foram condenados pelo STF e, até agora, não perderam os mandatos. Um deles é Celso Jacob (PMDB-RJ), preso desde junho após ser condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por falsidade ideológica e dispensa de licitação. Ele foi autorizado a trabalhar durante o dia, mas perdeu o benefício em novembro, quando tentou entrar no presídio com biscoito e queijo escondidos na roupa.

O outro deputado condenado é Paulo Feijó (PR-RJ). Em maio, ele foi condenado pela Primeira Turma do STF a 12 anos, 6 meses e 6 dias de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros também determinaram a perda de mandato. Feijó recorreu da decisão e continua exercendo o mandato.

Colaboraram Daiene Cardoso, Igor Gadelha e Ricardo Galhardo

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