Por Luísa Martins e Raphael Di Cunto | Valor Econômico
BRASÍLIA - No encerramento do ano do Judiciário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram, ontem, uma série de decisões importantes, algumas inesperadas. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar proibindo a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, em atendimento a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Partido dos Trabalhadores (PT). "As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal", escreveu.
O ministro Edson Fachin determinou a cassação do mandato e o início imediato de execução da pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela 1ª Turma do STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. A prisão não terá que passar pelo aval do plenário da Câmara, segundo entendimento da Mesa Diretora da Casa, mas a cassação do mandato, sim. Essa avaliação pode mudar após reunião da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, que vai ocorrer depois que o Legislativo for notificado sobre a decisão de Fachin, disse o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Relator da Operação Lava-Jato no STF, Fachin também negou seguimento a um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para declarar o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspeito para atuar nos processos envolvendo o petista.
O ministro Luís Roberto Barroso, por seu turno, adotou, pela primeira vez, interpretação restritiva do foro privilegiado e enviou à primeira instância da Justiça uma investigação contra o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Na decisão, ele sustenta que o plenário do STF já tem "maioria expressiva" de oito votos para que o foro privilegiado se limite a crimes cometidos durante e em razão do exercício do mandato, o que não seria o caso do parlamentar.
O Supremo também decidiu, por unanimidade, que a imunidade a que o presidente Michel Temer tem direito não deve ser estendida a outros investigados sem foro acusados pelo Ministério Público na mesma denúncia.
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