sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Memória: Rodrigo Janot diz ser a favor da liberação de 5 condenados do Mensalão

- Blog do Fernando Rodrigues, 25/02/2016

PGR entendeu que mensaleiros já podem ser indultados
Despachos devem levar STF a mandar soltar presos
Único parecer contrário ao indulto é para Zé Dirceu

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favoravelmente à concessão de indulto para 5 condenados do mensalão. São eles: Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino.

A informação é do repórter do UOL André Shalders.

Rodrigo Janot entendeu que essas pessoas cumpriram todos os requisitos formais para a obtenção de indulto (benefício concedido após o cumprimento de parte da pena e também depois de o preso atender a alguns requisitos). O último decreto a respeito desse tipo de concessão editado pela presidente Dilma Rousseff foi o de 8.615, em 23.dez.2015.

Com a manifestação do procurador-geral, está mais próxima uma decisão do ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

Contexto: o decreto do indulto natalino é editado sempre no fim do ano pelo presidente da República, concedendo o perdão da pena para presos que atendam a certos requisitos. Uma vez editado, cabe às defesas dos condenados pedir o indulto. O juiz, neste caso o ministro Luís Roberto Barroso, ouve então a manifestação da Procuradoria-Geral da República e depois decide se concede ou não o indulto.

O único caso em que a PGR não recomendou a concessão do indulto foi o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Há contra ele um pedido de regressão de pena no caso do mensalão. De acordo com a PGR este pedido deve ser decidido antes que o indulto seja concedido. O pedido contra Dirceu foi feito em out.2015. Janot entendeu que José Dirceu continuou a cometer crimes, apurados pela Lava Jato, depois de condenado no mensalão.

Contexto: a execução de uma pena sofre uma regressão quando o preso é transferido para um regime mais rigoroso (por exemplo, sai da prisão domiciliar e volta a ficar o tempo todo numa penitenciária). 

Isso pode acontecer quando o condenado:

I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II – sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

José Dirceu cumpria pena pelo caso do mensalão em regime domiciliar desde 4.nov.2014. Ele foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.

JANOT MANIFESTA-SE PELO INDULTO A 6 MENSALEIROS
(Atualização às 19h55 de 25.fev.2016) Ao longo desta 5ª feira (25.fev) tornou-se pública a manifestação da PGR a favor da concessão de indulto ao ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane, também condenado no caso do Mensalão. Com isso, chega a 6 o número de condenados que receberam manifestação da PGR à favor do indulto. Em 02.fev, a PGR manifestou-se a favor do indulto também para Delúbio Soares e João Paulo Cunha.

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