- Valor Econômico
Há 25 mil projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional
O Brasil tem 180 mil leis federais, 80 milhões de processos em tramitação e 5,5 milhões de normas legais nos três níveis de governo (Federal, Estadual e municipal). A Constituição de 1988, com seus 250 artigos e 114 Disposições Transitórias, já teve 99 emendas.
No mapa estratégico da indústria, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para o período de 2018 a 2022, um dos objetivos é melhorar a segurança jurídica. A meta é pelo menos interromper o crescimento de 4,5% (média dos últimos cinco anos) de normas editadas a cada ano, congelando o estoque atual de 5,5 milhões.
Se a quantidade de leis que regulam a vida do cidadão e das empresas é espantosa, a baixa qualidade é estarrecedora. Em sua grande maioria, são textos ambíguos, que reforçam a insegurança jurídica.
Nenhum brasileiro pode alegar, em sua defesa, o desconhecimento da lei. Mas é impossível a um cidadão saber se está cumprindo as 180 mil determinações legais emanadas do poder federal.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), uma boa parte do estoque de normas existentes no país se relaciona a temas tributários. Estes são uma verdadeira metamorfose ambulante.
Na semana passada, um diálogo entre o presidente do Chile, Sebastián Piñera, e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi ilustrativo e chegou a causar certo embaraço.
"Quando a Suprema Corte falha, a quem se recorre?", perguntou Piñera à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Ela e o ministro Edson Fachin, também presente ao encontro, responderam que não cabe recurso a uma decisão do STF.
"Então cabe a Deus?", insistiu Piñera, que estava em visita oficial.
Fachin completou: "A última palavra, no sentido amplo e largo, é da sociedade".
Piñera contou que assiste julgamentos do STF que são transmitidos pela TV do Chile e quis saber, então, se a sociedade poderia revogar uma decisão do Supremo. Os ministros responderam que não.
Cármen Lúcia, no encontro de 25 minutos, destacou a intensa carga de trabalho da Corte, que só no ano passado julgou mais de 120 mil processos. Em geral são julgados, em média, 75 mil processos por ano, informou ela.
"Com 75 mil processos ao ano, sinto-me mal em tomar seu tempo", disse Piñera ao despedir-se da presidente do STF. Para julgar esse número de processos cada um dos 11 ministros precisaria se debruçar sobre 18 processos, diariamente, por 365 dias do ano, sem domingos nem feriados.
Alguns economistas começaram a colecionar os extravagantes números da justiça brasileira e a refletir sobre as razões do ímpeto regulatório, procurando respostas para a subversão em que se encontram as instituições no país. Com a judicialização da política e a politização da justiça, o Brasil torna-se um país ingovernável.
Frequentemente esses profissionais se defrontam com perguntas de investidores estrangeiros sobre como funciona a justiça no Brasil. O interesse nessa questão há muito extrapolou fronteiras.
Um ex-ministro do STF, indagado por um desses economistas sobre o excessivo detalhamento da Constituição, ouviu do magistrado que "quanto menos a sociedade confia no Poder Judiciário, mais detalhistas tendem a ser as leis".
Forte defensor da Carta de 1988, o ex-ministro, perguntado das razões para o país estar tão mal tendo uma Constituição tão boa, para perplexidade do interlocutor, respondeu: "O problema não está na Constituição, mas nos fatos".
O ímpeto para legislar pode ser medido nos 25 mil projetos de lei em tramitação atualmente no Congresso Nacional.
A ambiguidade das leis que vão para sanção presidencial não é gratuita. Ela reflete a fragmentação partidária e a ausência de uma visão hegemônica no parlamento. Mal escritas, abertas a leituras diversas para contemplar as forças políticas existentes, as leis acabam no Supremo, que as interpreta ou reinterpreta. O STF passou a legislar.
A imprecisão fica clara nas discussões sobre prisão após julgamento em segunda instância, na lei da ficha limpa ou agora, com a decisão de ontem sobre restrição ao foro privilegiado. Uma votação do Supremo cujo placar é de 6 a 5, como foi o caso da prisão após julgamento na segunda instância, é fruto de uma lei com sérios problemas de redação.
O então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, por ocasião da aprovação da lei da ficha limpa, questionou se ela havia sido redigida por "bêbados". Conforme escrito na lei, Mendes dizia que um profissional que fosse excluído de uma entidade de classe, como a OAB, por alguma razão, "estaria inelegível".
Um dos economistas que procurou se inteirar dos problemas concluiu que a confusão do sistema judiciário brasileiro começa na mistura de dois regimes jurídicos - a "civil law", em que só vale o que está na lei e a "common law", em que a jurisprudência é baseada nos costumes. Embora no Brasil a estrutura jurídica seja da "civil law", a prática tem revelado uma sistemática confusão entre ambas. Exemplo: a Constituição define família como a união estável entre um homem e uma mulher. O STF, porém, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Um ambiente em que não se sabe quais são as regras do jogo torna-se hostil para os investimentos que o país tanto precisa.
O diretor da CNI José Augusto Fernandes, responsável pelo mapa estratégico da indústria, sugere como primeira medida para conter a profusão desenfreada de leis, o congelamento do estoque existente (5,5 milhões) e a consolidação de temas em Códigos. O comércio exterior, que ainda tem normas e regulamentos da década de 1940, por exemplo, deveria ser consolidado em um só documento.
Em um seminário sobre segurança jurídica dos contratos, recentemente, o ministro do STF, Luiz Fux, disse: "Na França, tudo é permitido. Só é proibido o que está na lei. Na Alemanha, tudo é proibido. Só é permitido o que está na lei. Na Itália, tudo é permitido. Inclusive o que é proibido na lei. Na Rússia, tudo é proibido. Inclusive o que é permitido na lei."
E no Brasil?
Bom, sobre o Brasil o ministro não falou.
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