Efeitos de mudanças na CLT são obscurecidos por conjuntura econômica e insegurança jurídica
Em vigor há seis meses, a reforma da CLT continua cercada de dúvidas e controvérsias. Além do natural período de aprendizado para empresas e funcionários, há variações na interpretação da Justiça do Trabalho quanto a temas fundamentais, como o tratamento de contratos anteriores à mudança.
É cedo para medir os efeitos na geração de emprego. As novas modalidades de contrato —em tempo parcial e intermitente— ainda engatinham. Desde novembro, foram abertos apenas 26,5 mil postos sob o novo regramento.
Decerto que o ambiente econômico ainda não se mostra favorável. A retomada do crescimento caminha lentamente, e as projeções de alta do Produto Interno Bruto neste ano, que se aproximavam de 3%, têm caído nas últimas semanas.
Observa-se redução no número de ações. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, no primeiro bimestre deste ano foram recebidos 210,2 mil processos, queda de 45% ante o mesmo período de 2017. Em dezembro, contaram-se não mais de 85,4 mil, em razão das incertezas jurídicas iniciais.
Não se pode descartar, contudo, que a tentativa de reforçar a negociação coletiva e conferir maior flexibilidade aos contratos —objetivos sem dúvida desejáveis— gere reações contrárias e eleve os conflitos num primeiro momento.
Algumas federações patronais podem se valer da conjuntura de letargia do emprego e exagerar na ofensiva para reduzir custos.
Outra das principais alterações, o fim da contribuição sindical obrigatória deve produzir efeitos importantes e bem-vindos na conduta das entidades representativas de patrões e assalariados.
A queda da arrecadação do imposto no primeiro trimestre deste ano varia entre 80% e 90%, abarcando sindicatos, federações, confederações e centrais.
Sem financiamento fácil, todos precisarão reforçar sua representatividade nas bases. Hoje o número de sindicatos chega a 16,8 mil, a maior parte sem alicerces sociais ou ações relevantes, visando apenas o acesso fácil a recursos.
Daqui em diante, para que o reforço da negociação coletiva pretendido com a reforma celetista dê frutos, é necessário que tais agremiações se modernizem.
Reformas em sua estrutura sindical, como o fim da unicidade e da exigência de autorização prévia do Ministério do Trabalho, são necessárias para democratizar a representação e reduzir a tutela do Estado, em prol de um alinhamento com o interesse dos trabalhadores.
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