Procuradoria denuncia Joesley e Miller sob acusação de corrupção passiva e ativa
'Um procurador da República integrante do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração', diz denúncia
Camila Mattoso | Folha de S. Paulo
O Ministério Público Federal denunciou o ex-procurador Marcello Miller, os delatores da JBS Joesley Batista e Francisco de Assis, e a advogada Esther Flesch sob acusação de corrupção.
A denúncia, apresentada nesta segunda-feira (25), afirma que Joesley e Francisco ofereceram vantagens indevidas a Miller, se aproveitando da condição dele de membro auxiliar do grupo de trabalho da Lava Jato, para conseguir um bom acordo de colaboração premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República), envolvendo imunidade para se livrar dos crimes que cometeram.
A peça de acusação sustenta que uma fatura de R$ 700 mil emitida por um escritório de advocacia contratado pela JBS mostra que, ilicitamente, o ex-procurador receberia pelas horas trabalhadas para os delatores quando ainda estava no Ministério Público.
Para o procurador Frederico Paiva, da Procuradoria do Distrito Federal, que assina a denúncia, “um procurador da República integrante do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração”, orientando delatores a “obter os benefícios da imunidade, ajudando a redigir anexos, prestando aconselhamentos jurídicos e encontrando-se diversas vezes com seus corruptores”.
Agora, a Justiça Federal do Distrito Federal terá de decidir se os quatro se tornarão réus. Miller e Esther são acusados de terem cometido o crime de corrupção passiva, e os executivos da JBS, de corrupção ativa.
Ainda segundo Paiva, Miller serviu a “dois senhores”: valeu-se da confiança do então procurador-geral, Rodrigo Janot, e orientou seus “clientes”.
“[Miller] Era a pessoa certa para, valendo-se do cargo, orientar juridicamente a interlocução entre corruptores e seus colegas de PGR e minutar documentos, inclusive porque tinha livre acesso aos membros integrantes da Lava Jato e poderia interferir, pela sua experiência no assunto e pela respeitabilidade até então existente entre seus pares, nas decisões adotadas em relação a acordos de colaboração”, escreve o procurador no documento ao qual a Folha teve acesso.
Protagonista da principal polêmica em torno da delação da empresa, o ex-procurador se reuniu com os colaboradores quando ainda fazia parte do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Ele pediu exoneração do posto no início de março de 2017, mas sua saída só foi oficializada em 5 de abril, dias depois da assinatura do primeiro termo de confidencialidade entre JBS e PGR.
A colaboração, que implicou diretamente o presidente Michel Temer e provocou a mais grave crise política do governo, foi assinada em maio e deu imunidade para sete executivos, entre eles os irmãos Joesley e Wesley Batista.
Miller integrou, entre fevereiro de 2015 e julho de 2016, o grupo de trabalho da Lava Jato na PGR. Depois, de agosto até sua exoneração, manteve-se como “membro auxiliar do grupo de trabalho da Lava Jato”.
Mesmo ainda recebendo dos cofres públicos, o ex-procurador acertou para virar sócio do escritório Trench Rossi Watanabe (TRW). A intermediação foi feita por Esther, que também era sócia da banca. Na denúncia, Frederico Paiva diz que o TRW foi usado como interposto para o pagamento das vantagens indevidas.
Nesse momento, Miller também já havia acertado com os delatores JBS que entraria no caso.
Mensagens em posse dos investigadores mostram Flesch orientando como horas de trabalho deveriam ser marcadas para futura remuneração, já que Miller ainda não estava formalmente no escritório.
O resultado disso, segundo a peça de acusação, foi uma fatura de R$ 700 mil, que reunia as horas que o ex-procurador dedicou aos delatores no período em que ainda estava no Ministério Público, em março e abril.
“Para que ninguém descobrisse a atuação de Miller, a fatura foi dissimulada, pois não descreveu os advogados que realizaram os serviços, bem como o número de horas correlatas”, afirma Paiva no documento.
“O preço desse auxílio abrangeu aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e revisão dos anexos, além da redação final da proposta que foi apresentada, sob a ótica de um procurador que atuava, justamente, nessa atividade de assessoria do PGR”, consta na denúncia.
O procurador ainda refuta as alegações dos delatores de que não tinham conhecimento de que Miller ainda era procurador à época dos primeiros contatos.
“Todas as evidências apontam que Joesley e Francisco conheciam a condição de procurador de Miller e que tinham a real expectativa de que, no exercício do cargo e integrante da equipe de auxílio do então PGR Rodrigo Janot, Miller poderia facilitar ou lhes ajudar na celebração de acordo de colaboração premiada”, escreve na peça.
O autor da denúncia ainda afirma que a conhecida conversa gravada sem querer entre Joesley e Ricardo Saud, outro executivo da JBS, mostra da ciência deles sobre o tema.
“As conversas, reforçadas pela ingestão de bebidas alcoólicas (o que retira os freios inibitórios da personalidade) são de máxima espontaneidade, o que aumenta o valor probatório dos fatos e corrobora as afirmativas da presente peça acusatória”, acrescenta.
Na semana passada, a Polícia Federal havia indiciado Miller, Joesley, Francisco, Esther e também a advogada Fernanda Tortima. O Ministério Público, no entanto, deixou Tortima de fora da denúncia apresentada nesta segunda.
OUTRO LADO
Em nota, a defesa de Joesley diz que o empresário "jamais contratou, pagou, ofereceu ou autorizou que fosse oferecida qualquer vantagem indevida ao senhor Marcello Miller, outrora sócio do escritório TRW".
"A denúncia ignora o fato de que o colaborador ou a empresa jamais solicitaram a emissão de uma fatura do TRW, tampouco tinham qualquer ingerência sobre os procedimentos internos do escritório de advocacia. Também não menciona que a J&F sequer pagou os valores ao escritório TRW, que está sendo processado pela má prática profissional nesse episódio", diz.
"A denúncia despreza todos os depoimentos e documentos aportados ao inquérito pela própria defesa, utilizando-se majoritariamente de um procedimento administrativo conduzido de forma açodada pela PGR em setembro do ano passado", ressalta.
A defesa de Esther disse que recebeu com profunda indignação a notícia da denúncia. E que fica claro que Esther funcionou como inocente útil que precisou ser denunciada para que desse certo o projeto acusatório contra Marcello Miller.
A defesa do advogado Francisco de Assis reafirma que a J&F contratou o escritório Trench, Rossi e Watanabe —banca até então referência em integridade— para assessorá-la no acordo de leniência.
Segundo os advogados, Francisco de Assis não tinha motivos, portanto, para suspeitar de qualquer irregularidade na atuação de Marcello Miller, sócio do escritório na área de ética e compliance.
A defesa de Francisco de Assis reitera ainda que ele colaborou efetivamente com a investigação, deixando claro que jamais discutiu honorários ou pagamentos com ou para Marcello Miller, tampouco procurou obter qualquer vantagem ou benefício indevido no Ministério Público Federal por meio de Marcello Miller ou por qualquer outra pessoa, exatamente como consta no relatório da Polícia Federal.
Segundo a defesa do ex-procurador, "a denúncia não consegue especificar que vantagem financeira teria sido oferecida a Miller. Não consegue porque essa oferta simplesmente não existiu".
"O que Miller recebeu da J&F foi uma oferta de emprego, sem quantificação de valores, e mesmo assim não a aceitou, conforme evidenciado em mensagens de áudio entre Wesley e Joesley Batista, as quais são de domínio público. Miller estranha que esse diálogo não seja mencionado na denúncia", diz.
"Miller nunca determinou a emissão de nenhuma fatura e não foi sequer informado da emissão de fatura de R$ 700 mil à empresa J&F", afirma.
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