- Valor Econômico
Comando da LDO não deve ser vetado por Temer
O presidente Michel Temer não deverá vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, que determina que o governo encaminhe ao Congresso, até o próximo dia 31 de agosto, os projetos de lei de revisão de benefícios tributários, financeiros e creditícios que permitam reduzir em pelo menos 10% os atuais gastos da União com subsídios. A LDO não especifica se a redução deve ser linear em todos os incentivos, deixando a critério do governo.
O comando da LDO, com efeito prático já no próximo ano, atende ao insistente discurso da equipe econômica, no sentido da necessidade de reduzir os subsídios, que aumentaram muito em proporção do Produto Interno Bruto (PIB) de 2005 para cá. Por isso, a expectativa na área técnica é de que não seja recomendado um veto ao dispositivo.
No ano passado, a despesa com desonerações tributárias atingiu R$ 270,4 bilhões (ou 4,1% do PIB) e os gastos com benefícios financeiros e creditícios ficaram em R$ 84,3 bilhões. Assim, o total dos subsídios da União alcançou a cifra de R$ 354,7 bilhões (ou 5,4% do PIB).
Já tinha ocorrido uma redução de R$ 24,3 bilhões na despesa com subsídios em 2017, na comparação com 2016. Essa foi uma das razões do menor déficit primário no ano passado. Ainda não há uma estimativa para o gasto com subsídio em 2018, mas, tomando como base 2017, a redução dos incentivos proposta na LDO de 2019 gira em torno de R$ 35 bilhões.
A dúvida que fica é se, ao encaminhar os projetos de lei ao Congresso propondo a redução em 10% dos incentivos fiscais, o governo já poderá incluir a diminuição correspondente da despesa na proposta orçamentária do próximo ano, que será enviada ao Congresso também no dia 31 de agosto. Se este for o caso, o governo terá um espaço adicional para acomodar os gastos no teto, com um corte ainda menor nas despesas discricionárias (aquelas que o governo tem liberdade para reduzir).
A LDO de 2019, que ainda não foi sancionada pelo presidente Michel Temer, deu um prazo de dez anos para que a renúncia de receita na área federal seja reduzida para 2% do PIB, começando no próximo ano. Com isso, a renúncia da receita voltaria ao patamar de 2005. Como ela hoje está em 4,1% do PIB, a meta é diminuir a perda de arrecadação pela metade. Isso significa que, no prazo de dez anos, a renúncia tributária poderá ser reduzida em algo como R$ 135 bilhões.
Outro comando da LDO estabelece que os novos benefícios tributários terão que ter um prazo de vigência definido. A exigência é de fundamental importância porque, no período de 2010 a 2017, foram instituídas 298 desonerações tributárias na área federal, sendo que 121 delas por tempo indeterminado, ou seja, sem prazo para acabar, de acordo com dados da Receita Federal.
Muitas das desonerações feitas nesse período foram eliminadas, principalmente nos dois anos do governo Michel Temer, e outras ainda estão no prazo de validade. Outras continuam com vigência, incluindo aquelas por tempo indeterminado.
Sobre a água mineral que você compra em qualquer mercearia ou supermercado não é cobrado um centavo do PIS e nem da Cofins, dois tributos que incidem sobre o consumo. Se está no supermercado, você pode adquirir qualquer tipo de queijo exposto nas prateleiras (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão ou do reino) sem pagar também PIS e Cofins. Os dois benefícios tributários não têm prazo para acabar pela legislação em vigor.
Ao sair do mercado, vá direto a uma revendedora de motocicletas e adquira uma a prazo, com isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na operação de crédito. Para comprar um carro a prazo, terá que pagar o IOF. Se preferir e tiver condições, adquira um barco ou um pequeno avião sem pagar o PIS e a Cofins. Os dois benefícios também são por tempo indeterminado.
Não esqueça também que, até 2023, está em vigor a Isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital das pessoas físicas decorrente da alienação de ações de empresas com receita bruta até R$ 50 milhões e valor de mercado até R$ 700 milhões. Para quem for viver no exterior, a legislação permite redução da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de títulos privados de longo prazo.
Os exemplos acima foram citados apenas para mostrar a necessidade de que os benefícios tributários tenham prazos específicos e possam ter avaliações periódicas a fim de que seja verificado se eles estão cumprindo os objetivos para os quais foram concedidos.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, tem defendido que, além da fixação de prazo e de avaliações periódicas sobre os seus efeitos, haja uma análise sobre a sustentabilidade do benefício tributário. Ou seja, se ele vai gerar emprego, estimular a economia ou apenas servirá para ampliar a margem de lucratividade das empresas beneficiadas.
Para Rachid, é preciso também estabelecer regras de governança, com definição de metas a serem alcançadas e a designação de um órgão específico para fazer o acompanhamento dos resultados alcançados. Ou seja, é necessário que seja atribuído a um órgão a responsabilidade pelo acompanhamento do benefício e que ele seja obrigado a prestar contas à sociedade.
Nesse sentido, a transparência da despesa pública é parte essencial da melhoria da governança. Hoje, o contribuinte, que paga a conta, não sabe quem está sendo beneficiado pela renúncia, as razões que levaram à concessão do benefício e nem os resultados obtidos. Provavelmente, nem mesmo o governo tem uma avaliação dos resultados dos incentivos já concedidos.
Outra preocupação é que muitos benefícios por tempo indeterminado estão aumentando muito, não apenas em termos reais, mas também em comparação com o PIB. O que a LDO de 2019 está determinando é que o governo faça uma avaliação de todos os benefícios e estabeleça um plano para que eles sejam reduzidos.
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