MEC permite que parte da carga do ensino médio seja preenchida com atividades não presenciais
O Ministério da Educação homologou neste novembro um conjunto de normas que regulamentam pontos da reforma do ensino médio aprovada no ano passado.
Consta, dentre os tópicos ratificados pelo MEC, as regras que irão nortear o aprendizado a distância —uma das novidades instituídas pela lei de 2017. Definiu-se que poderão ser cumpridos fora da sala de aula até 20% da carga horária do ensino médio diurno, 30% do noturno e 80% do EJA (Ensino de Jovens e Adultos).
Cabe agora aos conselhos estaduais de educação determinar como tais diretrizes serão aplicadas nas unidades da Federação.
Tal procedimento terá grande importância, pois, a depender de como for implementada, a proposta tem potencial para aprofundar, em vez de mitigar, deficiências do ensino médio —vale lembrar, a etapa com o pior desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e a maior taxa de evasão.
O principal problema do documento reside na maneira como é definido o ensino a distância: este, afirma o texto, poderá ocorrer por meios digitais ou não.
Na prática, isso abre brecha para que atividades tão díspares como ações comunitárias, excursões, trabalhos escolares, feiras de ciências e campeonatos esportivos, entre outras, terminem sendo utilizadas por escolas para completar a carga horária obrigatória.
Surge, assim, a possibilidade de que os alunos percam parte não desprezível do já diminuto tempo dentro de sala de aula —e, mais grave, de modo a mascarar mazelas como a falta de professores.
Hoje, no Brasil, a carga horária do ensino médio é de 800 horas (ou quatro horas/dia), devendo chegar a mil (ou cinco horas/dia) em 2022. Nos países mais desenvolvidos (da OCDE), o período é de no mínimo 6 horas; em algumas nações asiáticas, chega-se a mais de 10.
Estudos brasileiros e internacionais já mostraram que mais tempo na escola implica melhor desempenho dos estudantes em exames.
Mesmo que o ensino a distância se restringisse a meios digitais, contudo, há dúvidas quanto ao alcance de sua utilização na educação básica —embora constitua, decerto, uma opção de grande valia em locais de difícil acesso.
Não parecem claras, acrescente-se, as evidências empíricas nas quais o MEC se apoia para a definição da norma recente.
Diante de tantas incertezas, o mais adequado é que os conselhos estaduais de educação ajam com cautela, garantindo, por exemplo, que conteúdos fundamentais, como português e matemática, continuem sendo ministrados apenas de maneira presencial.
Ademais, esses órgãos deveriam zelar para que os tópicos a serem ensinados a distância contem com modelos pedagógicos específicos, bem como professores preparados para atuar nessa modalidade.
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