Folha de S. Paulo
No cabo de guerra das medidas provisórias,
suas excelências devem seguir a Constituição ou mudá-la
Criadas em 1988 para substituir os
decretos-leis como instrumentos de atuação rápida do Poder Executivo, as
medidas provisórias desde então se mostram problemáticas. Já passaram por
várias modificações de rito —pois são uma adaptação do parlamentarismo— e
seguem sendo fontes de atritos permanentes aos quais Planalto e Congresso
pareciam razoavelmente acomodados.
Nunca, no entanto, haviam sido motivo de uma escancarada disputa de poder como agora entre os presidentes da Câmara e do Senado. Há ensaio de acordo, mas a birra prossegue. O deputado Arthur Lira (PP) não quer perder o controle conquistado na pandemia, quando foram suspensas as comissões mistas e as MPs iam direto ao plenário da Câmara e, depois, ao exame do Senado.
O senador Rodrigo Pacheco (PDS) advoga a
volta das comissões argumentando que os deputados seguravam as medidas e
deixavam pouco tempo para o debate dos senadores. Ele tem razão. É isso o que
diz a Constituição e foi isso o que determinou o Supremo Tribunal Federal
depois do fim da pandemia.
Então, por que toda essa confusão que
paralisa o trâmite da pauta congressual? Porque o acumulado de atritos
decorrentes da disputa pelas presidências da Câmara e do Senado deixou um travo
de ressentimento entre Lira e Pacheco.
O senador, instigado pelo colega Renan
Calheiros (MDB), inimigo de Lira em Alagoas, aborrecido com o que viu como
interferência em favor de seu adversário Rogério Marinho (PL) e respaldado pela
lei, não cede.
O deputado, no afã de manter aquele poder
provisório, reclama que a Câmara está sub-representada nas comissões compostas
por 12 senadores e 12 deputados. Mas é assim que está na Carta Magna. Portanto,
aponta um ministro do STF, a solução está em que suas excelências deixem as
picuinhas de lado, abandonem o cabo de guerra que paralisa o Congresso e tratem
de cumprir ou de mudar a Constituição.
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