Valor Econômico
Relator no Senado manteve o núcleo central da
proposta dos deputados, mas acatou 207 emendas
O parecer sobre a reforma tributária do
senador Eduardo Braga (MDB-AM), lido nessa quarta-feira na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado, foi apresentado pelo emedebista como um ponto
de partida para a discussão e para novas mudanças no texto, mas não é bem
assim. O ponto de partida na realidade foi o relatório do deputado Aguinaldo
Ribeiro (PP-PB) na Câmara, aprovado em julho com diversas modificações de
última hora.
Braga manteve o núcleo central da proposta dos deputados — cobrança de tributação no destino, IVA dual e regra de transição longa, mas foram 207 emendas acatadas. O viés de mudança que a PEC vier a ter no Senado até o texto ser devolvido à Câmara deve ser para tornar o texto cada vez mais distante do votado pelos deputados. E cada vez mais complexo.
Nem todas as propostas de Braga são para
afrouxar a carga, aguar a proposta. Ele retirou por exemplo um “jabuti” que
havia sido colocado no plenário da Câmara em benefício do sistema financeiro.
Era uma trava fiscal a ser consagrada na Constituição que nenhum outro setor da
economia teria. Estava no inciso II do parágrafo único do artigo 10.
Lá os deputados determinaram que o regime
específico para o setor financeiro deve ter “alíquotas e base de cálculo
definidas de modo a não elevar o custo das operações de crédito relativamente à
tributação de receita decorrente de tais serviços”.
No texto de Braga saiu a expressão “de modo a
não elevar” e entrou “de modo a não reduzir, até o final do quinto ano da
entrada em vigor do regime”.
Ainda que a redução de carga nesse setor
constitucionalmente seja possível depois de cinco anos, o setor financeiro
deixou de ter uma trava só dele.
Embarcaram na arca dos regimes especiais,
contudo, os profissionais liberais, as empresas de saneamento, as concessões
rodoviárias, agências de viagens e turismo, entre outros.
Tudo o que se refere a Imposto Seletivo
e cesta básica fica para legislação infraconstitucional. Esses são pontos
importantes, porque passa a ser do interesse dos setores privados eventualmente
atingidos a regulamentação dos dispositivos o mais rápido possível. É
previsível muita pressão dos setores organizados sobre a Câmara e o Senado no
próximo ano, entre fevereiro — início do ano legislativo — e setembro, às
portas da eleição municipal.
A lista da cesta básica é
decomposta em duas: a nacional e a estendida. A primeira com alíquota zero e a
segunda com alíquota com desconto de 60% e mecanismo de cashback. A cesta
básica nacional, contudo, será na realidade regional, conforme emenda acatada
de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Determinado produto portanto
poderá estar zerado em uma região e tributado em outra.
Três pontos tendem a ser debatidos
exaustivamente no Senado. São os que mais deixam marcas a interrogações no
parecer de Braga: a criação de uma trava geral para impedir o aumento da carga
fiscal; a substituição do Conselho Federativo pelo Comitê Gestor e o valor e
funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Regional.
Braga propõe um teto de referência para a
trava, com base na média da receita dos impostos sobre consumo e serviços no
período 2012/2021, apurada como proporção do PIB. A apuração do teto de
referência seria de cinco em cinco anos. Batido o teto, a alíquota teria que
cair. Braga não soube dizer em qual foi essa média. Sugeriu aos jornalistas
“procurarem no Google”. O teto que valerá será fixado em resolução do Senado. A
falta de clareza em relação ao tema é garantia de polêmica. No caso do Comitê
Gestor, há resistências em relação à sua própria existência.
O FNDR de Braga sobe de R$ 40 bilhões para R$
60 bilhões, com pleno aval do Ministério da Fazenda, de acordo com o senador.
Não ficou claro de que forma esse fundo será abastecido. Braga limitou-se a
dizer que será com recursos do Orçamento Geral da União.
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