O Estado de S. Paulo
Decisão do STF que suspende emendas beneficia Executivo, mas quem paga a conta é o Judiciário
Lula afirmou que “o Congresso sequestrou o
orçamento federal (...) o Congresso hoje tem metade do orçamento total do
governo. Não é possível, não tem país do mundo em que Congresso tenha
sequestrado parte do orçamento em detrimento do Poder Executivo, que tem
obrigação de governar.”
Se esquece Lula que nos EUA o Executivo é obrigado a executar a totalidade do orçamento como é decidido e aprovado apenas pelo Congresso. Assim como o Executivo, o Legislativo é eleito e, portanto, desfruta de legitimidade para alocar recursos públicos de acordo com suas preferências, mesmo que sejam contrárias às do Executivo.
Se houve algum “sequestro”, esse foi
consentido pelo Executivo. O governo Lula não é uma vítima de um Legislativo
guloso. O orçamento impositivo foi inicialmente consentido por Dilma nas
emendas individuais. Em seguida, a impositividade das emendas coletivas também
foi permitida por Bolsonaro. E, finalmente, o próprio Lula aquiesceu e deu
continuidade ao orçamento secreto e às emendas Pix. Na política de coalizão, o
mais grave das emendas impositivas não é a falta de transparência, mas a perda
dessa moeda de troca na formação e na manutenção de maiorias legislativas
estáveis e disciplinadas. Lula preferiu, desde o início de seu terceiro
mandato, não enfrentar o Legislativo. Se esquivou de defender o retorno da
discricionariedade do Executivo na execução das emendas que reequilibraria as
relações entre o Executivo
e o Legislativo. A decisão liminar de Flávio
Dino de suspender as emendas sem transparência e sem rastreabilidade,
referendada por unanimidade pelo plenário do STF, abre oportunidade para que o
Executivo recupere essa importante ferramenta de montagem e gestão de sua
coalizão. Mas, ao invés de “mandar a conta” para o Judiciário, Lula poderia ter
sinalizado uma posição contrária à perda desse mecanismo. A vantagem dessa
estratégia é que o alvo de potenciais retaliações do Legislativo não será o
Executivo, mas o Judiciário. Como analisado em coluna do dia 04/08/2024, a
única hipótese em que as ameaças do Legislativo de retaliar institucionalmente
o Judiciário poderiam ser críveis é se o Judiciário contrariasse as
preferências do Congresso em relação às emendas parlamentares. Não é
coincidência que Arthur Lira tenha destravado para análise da CCJ duas PECs:
uma que limita os poderes do STF sobre decisões monocráticas dos seus ministros
e outra que permite que o Legislativo suste decisões do Supremo pelo voto de dois
terços da Câmara e do Senado.
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