Correio Braziliense
Enquanto o acesso à Justiça não for tratado
como prioridade estrutural, o Brasil continuará descumprindo suas obrigações
internacionais
No Brasil, a carta de adesão ao Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos nos recorda uma permanente
promessa do Estado brasileiro no cumprimento de direitos humanos. Mesmo após
décadas desde sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional, esse
compromisso internacional ainda não se traduziu plenamente em realidade
concreta para grande parte da população.
O Pacto faz parte da Carta Internacional de Direitos Humanos, ao lado da Declaração Universal de 1948 e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ele assegura direitos básicos à dignidade humana, como a proibição da tortura, da escravidão e da discriminação, além da proteção de grupos vulnerabilizados. No entanto, no Brasil, esses direitos continuam sendo vivenciados de forma desigual, especialmente por mulheres, crianças e pessoas em situação de pobreza.
O próprio texto do Pacto deixa claro que não
basta reconhecer direitos: é dever dos Estados garantir recursos efetivos para
sua reparação, conforme determina o artigo 2º. Nesse ponto, encontra-se um dos
maiores deficits brasileiros. Os direitos previstos em tratados internacionais
tornam-se promessas vazias, e, na minha avaliação, enquanto o acesso à Justiça
não for tratado como prioridade estrutural, o Brasil continuará descumprindo
suas obrigações internacionais.
Nesse cenário, a experiência da América
Latina apresenta características próprias, e o Brasil se destaca. A
Constituição Federal de 1988 reconheceu o acesso à Justiça como um direito
fundamental e criou um modelo público, gratuito, integral, autônomo e
independente, exercido pela Defensoria Pública, permitindo atuação judicial e
extrajudicial, no âmbito nacional e internacional, oferecendo não só defesa
técnica, mas também orientação jurídica, mediação, educação em direitos e ações
estratégicas voltadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Constituição Federal de 1988 apontou o
caminho correto ao reconhecer o acesso à Justiça como direito fundamental e ao
estruturar a Defensoria Pública como instituição pública, gratuita, integral e
independente. A Defensoria é, na prática, o principal instrumento de efetivação
dos direitos previstos no Pacto para a população vulnerável. Ou seja, o
fortalecimento da mesma não é opção política, mas exigência constitucional e
internacional.
Os números dos dados confirmam essa
importância e demonstram que, quando o Estado investe em acesso à Justiça, os
direitos deixam de ser abstratos. Em 2024, por exemplo, núcleos de defesa das
mulheres de defensorias públicas de oito estados atenderam cerca de 42 mil
mulheres vítimas de violência doméstica. Em 2025, o projeto Meu Pai Tem Nome
garantiu a mais de 11 mil crianças e adolescentes direitos básicos, como
registro civil e paternidade responsável.
Essa atuação é ainda mais urgente diante da
realidade social brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), divulgados em 2025, revelam que as mães solo representam quase metade
das famílias do país e que milhares de crianças seguem sendo registradas sem o
nome do pai. Ignorar esse cenário é preservar desigualdades históricas que
violam diretamente os compromissos assumidos pelo Brasil no plano
internacional.
Apesar disso, a Defensoria Pública está
presente em apenas 51% das comarcas brasileiras e enfrenta rigorosas limitações
orçamentárias. Esse quadro é incompatível com o discurso oficial de proteção
aos direitos humanos. Medidas concretas, como a derrubada do Veto nº 44 de
2012, que previa percentuais mínimos de orçamento para a instituição, são
soluções viáveis e urgentes para ampliar o acesso à justiça em todo o país.
Sem investimento público, fortalecimento
institucional e compromisso real com a Defensoria Pública, os tratados
internacionais seguirão sendo apenas lembrados em datas comemorativas. Direitos
humanos não se efetivam por declarações, mas por ação estatal concreta,
contínua e responsável.
*Fernanda Fernandes — presidente da Associação
Nacional dos Defensores Públicos (Anadep)

Nenhum comentário:
Postar um comentário