”Há pouco o Supremo decidiu que o mandato pertencia ao Partido, para parlamentares ou membros do executivo. Foi uma decisão correta que barrou o troca-troca tradicional no início das legislaturas. Acaba de decidir a respeito das coligações, num caso concreto. Se vagar uma cadeira no parlamento, quem assume é suplente do mesmo partido. É uma medida controversa. Pode propiciar uma situação em que assuma um parlamentar com menor número de votos do que outro da coligação. Ainda não é uma decisão vinculante. Por ora, as interpretações são livres no Brasil afora. Mas a porta está aberta para ser uma decisão aplicada a todos os casos. Esta decisão não toca na questão central. Do ponto de vista mais geral, as coligações são corretas, se fossem seguidas de unidade de atuação parlamentar no pós-eleição. Atualmente formam-se coligações que podem se dissipar no primeiro dia da nova legislatura. Prestam-se, como são hoje, apenas para eleger membros de pequenos partidos e para a negociação de tempo na propaganda eleitoral. A questão de fundo não é enfrentada pelo Congresso e não pode sê-la pelo judiciário."
CANUTO, Tibério. Reforma política: para as calendas gregas. Blog Pitacos, São Paulo, 14/1/2011.
CANUTO, Tibério. Reforma política: para as calendas gregas. Blog Pitacos, São Paulo, 14/1/2011.
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