A decisão do ex-presidente Lula sobre o caso Cesare Battisti, oficializada no último dia do ano passado, foi tão esperada quanto lamentável. Lula não extraditou o criminoso italiano refugiado no Brasil e concedeu-lhe o estatuto de "imigrante".
O caso adquiriu relevo porque ilustra de forma exemplar o mau hábito, desenvolvido nos últimos oito anos, de submeter decisões de política externa às conveniências paroquiais de adular certa militância esquerdista que apoia o governo.
O italiano Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país pelo assassinato de quatro pessoas, quando militava num grupo de extrema-esquerda nos anos 1970. A condenação ocorreu à revelia, pois o assassino escapara em 1981 para o exterior.
Fugiu em 2004 para o Brasil, onde permaneceu clandestino até ser preso em 2007.
No ano retrasado, o Supremo Tribunal Federal anulou a condição de refugiado político que lhe havia sido conferida pelo governo. Decidiu que cabia ao presidente deliberar sobre a extradição, nos termos do acordo vigente entre Brasil e Itália.
Ocorre que a decisão de Lula só seria justificável caso se configurasse o risco de o extraditado vir a sofrer perseguição política em seu país. Tal risco não existe: a Itália é notoriamente uma democracia cujo sistema judicial respeita os direitos humanos. Soube manter seu arcabouço democrático ileso ao derrotar grupelhos, como o de Battisti, que praticavam atentados terroristas e assassinavam inocentes escolhidos ao acaso.
Guerrilheiros que na década de 1970 cometeram atentados na América Latina, inclusive no Brasil, partilhavam a visão totalitária que animava a extrema-esquerda italiana. Mas tinham a justificativa de que empregavam métodos violentos para combater governos ditatoriais.
Utilizar esses métodos num país democrático e onde a maioria da população já vivia em boas condições nos anos 70, como a Itália, faz desses militantes, mais do que meros assassinos, verdadeiros psicopatas.
Bem fará o presidente do STF, Cezar Peluso, se recolocar o tema em deliberação no plenário em fevereiro, quando termina o recesso judicial. Cesare Battisti deve ser extraditado para a Itália e lá cumprir a pena que lhe foi aplicada.
O caso adquiriu relevo porque ilustra de forma exemplar o mau hábito, desenvolvido nos últimos oito anos, de submeter decisões de política externa às conveniências paroquiais de adular certa militância esquerdista que apoia o governo.
O italiano Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país pelo assassinato de quatro pessoas, quando militava num grupo de extrema-esquerda nos anos 1970. A condenação ocorreu à revelia, pois o assassino escapara em 1981 para o exterior.
Fugiu em 2004 para o Brasil, onde permaneceu clandestino até ser preso em 2007.
No ano retrasado, o Supremo Tribunal Federal anulou a condição de refugiado político que lhe havia sido conferida pelo governo. Decidiu que cabia ao presidente deliberar sobre a extradição, nos termos do acordo vigente entre Brasil e Itália.
Ocorre que a decisão de Lula só seria justificável caso se configurasse o risco de o extraditado vir a sofrer perseguição política em seu país. Tal risco não existe: a Itália é notoriamente uma democracia cujo sistema judicial respeita os direitos humanos. Soube manter seu arcabouço democrático ileso ao derrotar grupelhos, como o de Battisti, que praticavam atentados terroristas e assassinavam inocentes escolhidos ao acaso.
Guerrilheiros que na década de 1970 cometeram atentados na América Latina, inclusive no Brasil, partilhavam a visão totalitária que animava a extrema-esquerda italiana. Mas tinham a justificativa de que empregavam métodos violentos para combater governos ditatoriais.
Utilizar esses métodos num país democrático e onde a maioria da população já vivia em boas condições nos anos 70, como a Itália, faz desses militantes, mais do que meros assassinos, verdadeiros psicopatas.
Bem fará o presidente do STF, Cezar Peluso, se recolocar o tema em deliberação no plenário em fevereiro, quando termina o recesso judicial. Cesare Battisti deve ser extraditado para a Itália e lá cumprir a pena que lhe foi aplicada.
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