PSD de BH pediu a inelegibilidade do candidato petista à prefeitura da capital, alegando que ele não teria deixado a presidência de conselho da Fiesp quatro meses antes da eleição. A entidade informou que Patrus se desligou dentro do prazo, em 2 de junho, um sábado, quando não há expediente.
PSD contesta na Justiça candidatura de Patrus
Partido alega que petista não teria deixado conselho da Fiesp no prazo legal. Entidade informa que ele se desligou em 2 de junho, um sábado
Juliana Cipriani
Secretário geral do PSD em BH, Alexandre Silveira entregou ontem ao TRE aditamento à impugnação do candidato do PT, Patrus Ananias
Depois de pedir para sair da chapa, o PSD de Belo Horizonte quer retirar o candidato do PT, o ex-ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Patrus Ananias da disputa pela prefeitura. O partido pediu ontem à Justiça Eleitoral a inelegibilidade com o consequente indeferimento da candidatura do petista, alegando que ele não teria saído da presidência do Conselho Superior de Responsabilidade da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) nos quatro meses anteriores à eleição (até 7 de junho), uma exigência da legislação. A outra alegação é que ele tem uma empresa de consultoria que poderia manter contratos com o poder público. Em relação ao conselho da Fiesp, a entidade informou ontem por meio de nota que Patrus presidiu o conselho entre 27 de outubro de 2011 e 2 de junho de 2012, quando solicitou seu desligamento à presidência da federação, que foi aceito de imediato. Dois de junho caiu no sábado, quando não há expediente na Fiesp.
A ação foi apresentada como aditamento à impugnação feita pelo PSD na sexta-feira passada, por isso pode ser acolhida depois do prazo para os questionamentos. O secretário geral do PSD da capital e secretário de Estado de Gestão Metropolitana, Alexandre Silveira, protocolou por volta das 15h no Foro Eleitoral um novo documento com as informações de Patrus nos cargos. No texto, informa que o ex-ministro que cuidava da área social do governo Lula seria presidente do conselho da Fiesp desde fevereiro de 2012 e que, pela Lei Complementar 94/90, são inelegíveis os que tenham ocupado cargo de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe mantidas total ou parcialmente por contribuições do poder público. No caso, alegam que a Fiesp recebe contribuição sindical. Expondo mais uma vez o racha partidário, Silveira acrescentou: "Não quero fazer uma ilação, mas é um órgão ligado lá ao prefeito Kassab", se referindo ao presidente nacional do PSD, que decretou intervenção em BH para que o partido ficasse com Patrus.
Jurisprudência Para reforçar o caso específico de Patrus, os advogados do PSD citaram consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral, que inclui os conselheiros, exceto os fiscais, entre os inelegíveis se não se desincompatibilizarem até quatro meses antes da eleição. Relacionam ainda como exemplo das entidades mantidas por contribuições "sindicatos, federações e confederações". Os advogados foram além, ao citar uma consulta feita em 1992 ao tribunal, em que o então ministro Sepúlveda Pertence afirma que "são inelegíveis os dirigentes sindicais, administradores, representantes ou conselheiros, excetuados os fiscais, de entidades mantidas por contribuições impostas pelo poder público, tais como sindicatos, federações e confederações...".
O fato de Patrus ter decidido a candidatura depois da convenção de 30 de junho, segundo Silveira, seria um indício de que ele não teria se desincompatibilizado. "Nossa dúvida é se ele tinha bola de cristal ou pretensão de ser uma opção do PT e teria se prevenido, se desincompatibilizando em junho. Ele tinha até 7 de junho. Se assim não fez, estará inelegível".
Empresa de consultoria
Em outra frente, o partido alega que Patrus tem cota de 90% de uma empresa de consultoria que abriu em 2010 com a esposa, Vera Maria Neves Victer Ananias, que detém os outros 10% e tem no seu objeto social a prestação de serviços para o setor público. Tal empresa, segundo o documento, manteve contrato com o Sistema Sebrae. "Não parece provável que o impugnado tenha se dado ao trabalho de constituir empresa em novembro de 2010 e o único pagamento recebido tenha ocorrido em abril de 2012, sendo razoável supor que outras contratações tenham sido efetivadas, inclusive nos meses que antecedem as eleições."
Em coletiva, no entanto, Alexandre Silveira preferiu não ser tão direto. "Não estamos afirmando que fez, pedimos que ele apresente as notas fiscais dos últimos seis meses à Justiça Eleitoral para que possa ter segurança no deferimento ou não do registro." Ocorre que, pela mesma lei complementar das inelegibilidades, o candidato não pode ocupar nos seis meses anteriores ao pleito cargos de "direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou empresa que mantenha contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens com o órgão público".
Alexandre Silveira, que alegou ter comparecido ao TRE em seu horário de almoço, afirmou estar cumprindo um "dever cívico". Segundo ele, o governador Antonio Anastasia (PSDB) só terá conhecimento da ação pelos jornais. Na última segunda-feira, o PSD conseguiu liminar para sair da chapa de Patrus. Kassab informou que vai recorrer da decisão.
A questão judicial pode se arrastar por meses ou anos, chegando a ter uma indefinição até mesmo depois do resultado das eleições. Na primeira instância, o prazo para decisão é até 5 de agosto. O juiz diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Rogério Alves Coutinho, deu um prazo de sete dias para Patrus apresentar sua contestação. Caso haja recurso ao TRE, o prazo é 23 de agosto, mas seguindo para o TSE, o caso pode se arrastar até depois das eleições.
FONTE: ESTADO DE MINAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário