"Os elementos mostram que os empréstimos contraídos pelas agências eram simulados. Todas essas fraudes contábeis constituíram uma importante etapa para que os membros do núcleo publicitário conseguissem repassar quantias milionárias ocultando e dissimulando a origem e os destinatários desse dinheiro, sabendo que ele era proveniente de atos criminosos contra a administração pública.
A lavagem de dinheiro foi praticada pelos réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário em uma organização orquestrada e com divisão de tarefas, típica de uma organização criminosa.“
Joaquim Barbosa, ministro relator, em seu voto .no processo do mensalão, 10/9/2012
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