sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Aposta de réus do mensalão tem histórico negativo no STF

Principal aposta da defesa para tentar reverter as condenações do processo do mensalão, os chamados "embargos infringentes" têm tido acolhida histórica próxima a zero no STF (Supremo Tribunal Federal) — apenas 1 de 54 teve êxito. O recurso pode ser utilizado quando o réu condenado tiver obtido o voto de pelo menos quatro ministros a favor de sua absolvição.

Principal aposta de réus tem histórico de fracasso no STF

Desde 1988, só 1 de 54 recursos pedindo revisão de decisão do tribunal teve êxito

Condenação ocorrida por margem apertada de votos dá margem a pedido para que corte reavalie a punição

Mario Cesar Carvalho, José Ernesto Credendio

SÃO PAULO - Principal aposta da defesa para tentar reverter as condenações do processo do mensalão, os chamados "embargos infringentes" têm tido uma acolhida histórica próxima a zero no STF (Supremo Tribunal Federal).

Levantamento feito pelo curso de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio mostra que, de 54 desses recursos protocolados contra decisões do próprio Supremo após a Constituição de 1988, só um teve êxito -o equivalente a 1,8% dos casos.

Embargo infringente é um recurso que a defesa pode usar quando o réu condenado tenha obtido a favor de sua absolvição o voto de pelo menos quatro ministros.

Dos 25 condenados pelo plenário no julgamento do mensalão, 16 tiveram o voto de quatro ministros pela absolvição, o que abre a brecha para o recurso.

Há ainda divergências sobre a legalidade desse tipo de recurso para ações criminais.

Os advogados dos réus só podem apresentar os recursos após a publicação do acórdão (documento que formaliza a decisão dos ministros), o que não tem data para acontecer. O STF tem que definir ainda a pena de 15 dos 25 réus condenados.

Ajuste

"Os ministros têm a tendência de não rever um caso porque acreditam que envidaram os maiores esforços para julgá-lo", diz Oscar Vilhena Vieira, professor de direito constitucional da FGV em São Paulo e estudioso do Supremo. "Acho que o relator Joaquim Barbosa não vai rever nenhuma decisão."

O máximo que pode acontecer, diz ele, será um alinhamento de critérios na aplicação das penas e multas.

O único caso de embargo infringente que teve êxito foi relativo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra medida do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Em 1996, o plenário do STF acatou a ação, mas cinco ministros foram voto vencido, o que abriu a possibilidade do embargo.

Assim, a Associação Nacional dos Juízes do Trabalho recorreu e, em abril de 2003, o STF mudou o entendimento.

Essa mudança, porém, ocorreu depois que foi alterada a composição do Supremo -3 dos 11 ministros que participaram do primeiro julgamento haviam se afastado.

Situação similar vai ocorrer no julgamento do mensalão -Carlos Ayres Britto se aposenta domingo e Celso de Mello deve fazer o mesmo em 2013. Cezar Peluso deixou a corte em agosto.

A troca de cadeiras é vista por advogados como uma das chances de absolver ou reduzir a pena dos réus.

O advogado José Luis Oliveira Lima, defensor de José Dirceu -uma das condenações do petista foi por 6 a 4-, diz saber dessa tradição do STF desfavorável aos embargos infringentes, mas demonstra confiança. "Para toda regra há uma exceção."

A defesa dos réus também conta com um outro recurso, os chamados embargos declaratórios, que, segundo os próprios advogados, possuem pequenas chances de prosperar de forma a alterar as penas aplicadas.

Esse recurso é cabível em caso de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. É tudo que o Supremo pretende evitar, segundo o ministro Marco Aurélio Mello.

"Ante o tempo consumido no julgamento, não acredito que saia um acórdão omisso, contraditório ou obscuro."

Fonte: Folha de S. Paulo

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