Principal aposta da
defesa para tentar reverter as condenações do processo do mensalão, os chamados
"embargos infringentes" têm tido acolhida histórica próxima a zero no
STF (Supremo Tribunal Federal) — apenas 1 de 54 teve êxito. O recurso pode ser
utilizado quando o réu condenado tiver obtido o voto de pelo menos quatro
ministros a favor de sua absolvição.
Principal
aposta de réus tem histórico de fracasso no STF
Desde 1988, só 1 de 54 recursos pedindo revisão de decisão do tribunal teve
êxito
Condenação ocorrida por margem apertada de votos dá margem a pedido para que
corte reavalie a punição
Mario Cesar Carvalho, José Ernesto Credendio
SÃO PAULO - Principal aposta da defesa para tentar reverter as condenações
do processo do mensalão, os chamados "embargos infringentes" têm tido
uma acolhida histórica próxima a zero no STF (Supremo Tribunal Federal).
Levantamento feito pelo curso de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio
mostra que, de 54 desses recursos protocolados contra decisões do próprio
Supremo após a Constituição de 1988, só um teve êxito -o equivalente a 1,8% dos
casos.
Embargo infringente é um recurso que a defesa pode usar quando o réu
condenado tenha obtido a favor de sua absolvição o voto de pelo menos quatro
ministros.
Dos 25 condenados pelo plenário no julgamento do mensalão, 16 tiveram o voto
de quatro ministros pela absolvição, o que abre a brecha para o recurso.
Há ainda divergências sobre a legalidade desse tipo de recurso para ações
criminais.
Os advogados dos réus só podem apresentar os recursos após a publicação do
acórdão (documento que formaliza a decisão dos ministros), o que não tem data
para acontecer. O STF tem que definir ainda a pena de 15 dos 25 réus
condenados.
Ajuste
"Os ministros têm a tendência de não rever um caso porque acreditam que
envidaram os maiores esforços para julgá-lo", diz Oscar Vilhena Vieira,
professor de direito constitucional da FGV em São Paulo e estudioso do Supremo.
"Acho que o relator Joaquim Barbosa não vai rever nenhuma decisão."
O máximo que pode acontecer, diz ele, será um alinhamento de critérios na
aplicação das penas e multas.
O único caso de embargo infringente que teve êxito foi relativo a uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra medida do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho. Em 1996, o plenário do STF acatou a ação, mas
cinco ministros foram voto vencido, o que abriu a possibilidade do embargo.
Assim, a Associação Nacional dos Juízes do Trabalho recorreu e, em abril de
2003, o STF mudou o entendimento.
Essa mudança, porém, ocorreu depois que foi alterada a composição do Supremo
-3 dos 11 ministros que participaram do primeiro julgamento haviam se afastado.
Situação similar vai ocorrer no julgamento do mensalão -Carlos Ayres Britto
se aposenta domingo e Celso de Mello deve fazer o mesmo em 2013. Cezar Peluso
deixou a corte em agosto.
A troca de cadeiras é vista por advogados como uma das chances de absolver
ou reduzir a pena dos réus.
O advogado José Luis Oliveira Lima, defensor de José Dirceu -uma das
condenações do petista foi por 6 a 4-, diz saber dessa tradição do STF
desfavorável aos embargos infringentes, mas demonstra confiança. "Para
toda regra há uma exceção."
A defesa dos réus também conta com um outro recurso, os chamados embargos
declaratórios, que, segundo os próprios advogados, possuem pequenas chances de
prosperar de forma a alterar as penas aplicadas.
Esse recurso é cabível em caso de obscuridade, contradição ou omissão no
acórdão. É tudo que o Supremo pretende evitar, segundo o ministro Marco Aurélio
Mello.
"Ante o tempo consumido no julgamento, não acredito que saia um acórdão
omisso, contraditório ou obscuro."
Fonte: Folha de S. Paulo
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