A ementa do julgamento do mensalão, divulgada pelo STF, atesta que o ex-ministro José Dirceu (PT) participou da organização e do controle do esquema
Dirceu controlou mensalão
Ementa do STF afirma que ministro da Casa Civil de Lula organizou esquema de compra de votos
BRASÍLIA e TERESINA - A ementa que resume o julgamento do mensalão, divulgada ontem no "Diário da Justiça Eletrônico", atesta que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu participou da organização e do controle do esquema de compra de votos de deputados aliados ao governo Lula. O texto, com 14 páginas, contém o extrato das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos quatro meses de julgamento, encerrado em dezembro. A publicação oficial do acórdão ocorrerá segunda-feira. Também será liberada a íntegra dos votos dos ministros, com mais de oito mil páginas.
"A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do governo com os parlamentares", ressalta a ementa, na parte que trata dos crimes de corrupção ativa e passiva.
Logo em seguida, a ementa resume o que foi constatado também sobre Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dirigentes do Banco Rural, todos condenados. "Conluio entre o organizador do esquema criminoso e o então tesoureiro de seu partido; os três publicitários que ofereceram a estrutura empresarial por eles controlada para servir de central de distribuição de dinheiro aos parlamentares corrompidos, inclusive com a participação intensa da diretora financeira de uma das agências de publicidade".
Pelo tamanho, o documento será publicado apenas na página do tribunal na internet, no acompanhamento processual. A ementa traz um resumo da participação de cada um dos 25 condenados no mensalão. Os advogados terão prazo até 2 de maio para recorrer das sentenças.
Governo Lula comprou apoio no Congresso
Em outro trecho, o documento do STF confirma a conclusão de que o governo Lula comprou o apoio de parlamentares. "Conjunto probatório harmonioso que, evidenciando a sincronia das ações de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, conduz à comprovação do amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do governo federal na Câmara dos Deputados", diz a ementa.
A documento do STF afirma, ainda, que "a alegação de que os milionários recursos distribuídos a parlamentares teriam relação com dívidas de campanha é inócua, pois a eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa". E conclui: "Os parlamentares receberam o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício".
A ementa lista como provas e indícios dos crimes reuniões entre corréus nas datas de tomadas de empréstimos fraudulentos em bancos cujos dirigentes se reuniram com Dirceu e Marcos Valério, o operador do esquema. Ainda segundo a ementa, "parlamentares beneficiários das transferências ilícitas de recursos detinham poder de influenciar os votos de outros parlamentares de seus respectivos partidos, em especial por ocuparem as estratégicas funções de presidentes de partidos políticos, de líderes parlamentares, líderes de bancadas e blocos partidários". O texto se encerra atestando que o plenário do STF aprovou a perda do mandato dos deputados condenados: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Dirceu pede julgamento com outro relator e outro revisor
Em Teresina, José Dirceu disse ontem que, no Brasil e em todo o mundo, os cidadãos têm direito a dois julgamentos. Segundo ele, ninguém pode ser julgado apenas por um juiz, porque pode recorrer a outro juiz ou colegiado. Dirceu afirmou que quer um segundo julgamento, com novos relator e revisor, no caso da condenação por formação de quadrilha.
- Nós fomos condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Não temos para quem recorrer. O Supremo julgou a quem não devia julgar. Como eu não era ministro nem deputado, eu não poderia ter foro privilegiado. Essas autoridades poderiam sim ser julgadas pelo Supremo, mas o Supremo não julga matéria penal - disse ele.
Segundo ele, o STF trata de matérias constitucionais. No caso do mensalão, como havia pessoas com foro privilegiado, o STF julgou ação penal.
- Eu quero um novo julgamento, a dupla jurisdição, o nome que se dá quando você é julgado pelo juiz federal e recorre para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília - disse Dirceu.
Pelas regras do STF, o acórdão passará a ser considerado publicado na segunda-feira. No dia seguinte, começará a contar o prazo de dez dias para os recursos. A partir de 3 de maio, começa prazo idêntico para o Ministério Público recorrer das 12 absolvições e contestar argumentos apresentados pelas defesas. O Regimento Interno do STF prevê prazo de cinco dias para os recursos. Mas os réus ganharam do STF prazo em dobro. Eles podem apresentar dois tipos de recurso: embargos de declaração e infringentes. O primeiro tipo serve para questionar contradições ou omissões. No segundo tipo, réus condenados com ao menos quatro votos pela absolvição podem tentar mudar a decisão em nova votação. Como dois ministros se aposentaram, há chance de mudanças em condenações, em tese.
Fonte: O Globo
Um comentário:
Prezados,
Apresento o documento “Gmail - Complementos à Petição CIDH-OEA 2292-12”, http://pt.scribd.com/doc/137010155/Gmail-Complementos-a-Peticao-CIDH-OEA-2292-12 , onde estamos esclarecendo alguns pontos que por ventura ficaram obscuros quando de nossa apresentação de petição à CIDH-OEA, relacionada à Inconstitucionalidade do FORO PRIVILEGIADO, e por isso, à pueril avaliação do Habeas Corpus por mim impetrado no STF.
Abraços,
Plinio Marcos
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