Foi uma coincidência providencial para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, ter sido apontado pela revista "Time" como uma das cem pessoas mais influentes do mundo na mesma semana em que o acórdão do julgamento do mensalão está sendo afinal publicado, dando partida para a contagem do prazo para a apresentação dos recursos pelas defesas dos condenados.
Para a revista, Barbosa "simboliza a promessa de um novo Brasil comprometido com a diversidade cultural e com a igualdade". O julgamento do mensalão é citado como demonstração de que o presidente do STF é um juiz independente, pois, tendo sido nomeado pelo ex-presidente Lula, "mesmo assim participou da condenação de políticos próximos ao ex-presidente no ano passado". Em dezembro de 2012, o presidente do STF já entrara para a lista de líderes ibero-americanos do jornal espanhol "El País" também pela atuação como relator no julgamento do mensalão.
A distinção a que Barbosa fez jus reafirma a importância de seu trabalho como relator da Ação Penal 407, e o ajuda a enfrentar as críticas de setores petistas especialmente ligados ao ex-ministro José Dirceu, por questões ideológicas ou até pecuniárias. Aliás, o resumo do acórdão do julgamento do mensalão divulgado ontem pelo STF aponta o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu como o responsável pela"organização" e pelo "controle" do esquema ilícito de compra de apoio político do Congresso no primeiro mandato do governo Lula.
Esse respaldo internacional à atuação de Barbosa, fortalecendo sua imagem internacional, serve também para neutralizar a ameaça de que os réus procurarão instâncias internacionais para denunciar a "injustiça" que estariam sofrendo. A busca de reparação da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, por exemplo, que José Dirceu anuncia agora, já havia sido prevista por outro condenado de menor importância na hierarquia no crime julgado, o ex-deputado do PL, hoje no PR, Valdemar Costa Neto, e provocou comentários do presidente da Corte, Diego García-Sayán.
Em visita recente ao país, o jurista explicou que a Corte de San José não é uma"instância revisora" das Cortes Supremas de outros países. "A Corte Interamericana não é um tribunal penal, no qual se modificam as penas", declarou.
Algumas das críticas a Barbosa, porém, são fruto da sua intransigência injustificável, ele mesmo dando pretexto para que adversários o acusem, e ao Supremo como um todo, de estarem promovendo julgamento político. Por isso, foi bom que o plenário do STF tenha aumentado o prazo de 5 para 10 dias para os recursos da defesa, em analogia ao que o Código de Processo Civil prevê para julgamentos com mais de um réu, caso do mensalão.
Com essa atitude, o STF como instituição reafirma que se preocupa em garantir a todos os condenados as condições plenas de defesa. O rigor de Barbosa, se é elogiável como procedimento em um magistrado, pode dar ensejo a acusações de parcialidade quando excessivo, como nesse caso. É típico exemplo de como o temperamento de uma pessoa pode interferir negativamente nas suas ações, situações que já haviam surgido no próprio julgamento do mensalão.
Da mesma maneira, na reunião que fizera dias antes com os representantes das associações de magistrados, embora defendesse posição correta, contra a criação de novos tribunais no país, Barbosa os submeteu a um constrangimento desnecessário ao chamar a imprensa para presenciar a carraspana que passaria neles.
A partir de 2 de maio, quando o STF estiver analisando os recursos das defesas, haverá provavelmente novo debate, agora para definir se ainda há os "embargos infringentes", que permitem a condenados com pelo menos 4 votos pela absolvição a tentativa de rever a pena.
Essa forma de recurso, mais consequente que os "embargos de declaração", que só pedem explicações de eventuais dúvidas nos votos dos ministros, só é prevista no regimento interno do STF. A Constituinte de 1988 não se refere a ela, e nem a lei 8.038, que depois regulamentou os procedimentos dos processos no STF.
Mas é provável que, para não dar margem a reclamações de que não houve duplo grau de jurisdição, a maioria do STF aceite analisar os "embargos infringentes", contra a posição do seu presidente Joaquim Barbosa.
Fonte: O Globo
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