Por Juliano Basile
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou o recurso do PT contra a aprovação das contas do partido de 2003 com ressalvas. A decisão foi tomada após a desistência do próprio PT do recurso.
O relator do processo, ministro José Antonio Dias Toffoli, informou aos demais integrantes da Corte que o pedido de desistência do PT foi encaminhado ao tribunal ontem à tarde. Ele meramente acolheu o pedido. "Eu sugiro a homologação do pedido de desistência", disse Toffoli aos demais ministros, que seguiram o seu voto.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, fez uma longa explicação sobre o caso, que se tornou polêmico, pois 2003 foi o ano em que o PT obteve empréstimos dos bancos Rural e BMG. Ambos foram citados no escândalo do mensalão, que, em 2012, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Cármen Lúcia lembrou que o processo passou pelas mãos dos ministros Gilmar Mendes, em 2004, por Cezar Peluso, em 2005 e Joaquim Barbosa, entre 2008 e 2009, quando chegou às suas mãos. Segundo ela, a área técnica do TSE concluiu pela aprovação com ressalvas, em diversos momentos da análise.
Houve ainda uma manifestação pela desaprovação das contas, que foi feita pela Procuradoria Eleitoral, em 2005, ano em que veio a público o caso do mensalão e os empréstimos de 2003. Mas essa decisão foi revista, segundo a ministra, depois que a área técnica do TSE concluiu que as irregularidades apontadas não ultrapassaram 1,75% dos valores do Fundo Partidário de 2003 (aproximadamente R$ 421 mil) "pelo que passou a recomendar a aprovação com ressalvas". "Por isso que o Ministério Público emitiu parecer no sentido de que eu segui rigorosamente, pela aprovação com as ressalvas que foram elencadas", concluiu a ministra. "O caso foi feito sob análise técnica ao longo de mais de sete anos", enfatizou. Pela decisão, o PT terá que pagar R$ 129 mil ao Erário e R$ 50 mil ao Fundo Partidário. O partido recorrera para não ter que pagar esses valores. Mas optou por desistir e encerrar o caso, pois, se fosse condenado, poderia perder o direito a repasses do fundo.
Fonte: Valor Econômico
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