• É um assunto em que a Justiça não é apenas chamada a dirimir conflitos de interesse entre trabalhadores e empregadores; Também cria conflitos
- O Estado de S. Paulo
A Câmara dos Deputados deverá começar a discutir nesta terça-feira o Projeto de Lei n.º 4.330/04 que regulamenta uma das maiores fontes de litígio da Justiça do Trabalho: a terceirização da mão de obra, que é a contratação de empresas para executar serviços em outras empresas.
É um assunto em que a Justiça não é apenas chamada a dirimir conflitos de interesse entre trabalhadores e empregadores. Também cria conflitos.
A regulamentação desta matéria tramita há 17 anos no Congresso e sempre encontra algum enrosco antes de chegar à votação. De um lado, estão os sindicatos que sustentam a argumentação de que a terceirização “precariza as condições de trabalho”. Eles querem que as empresas contratadoras de serviços terceirizados se responsabilizem pelo cumprimento dos direitos trabalhistas. De outro, estão as empresas que sustentam a tese de que é impossível modernizar a atividade econômica sem facilitar a terceirização.
Em 2011, o TST também meteu sua colher no caldeirão e baixou a Súmula 331 que, em vez de dirimir, concorreu para acirrar e perenizar conflitos. A Súmula determinou que as empresas só podem terceirizar atividades-meio e não, atividades-fim. Se produz arame farpado, por exemplo, pode terceirizar serviços de segurança, faxina, cozinha, etc. Mas não pode contratar terceiros para processar fio máquina (matéria-prima do arame) e enrolar o produto, sem se responsabilizar também pelo cumprimento das leis trabalhistas.
O problema de fundo é que, na prática, é complicado determinar o que seja atividade-fim e atividade-meio. A Celulose Nipo Brasileira S.A. (Cenibra) foi condenada na Justiça do Trabalho por ter contratado empresas cortadoras de madeira. Os juízes entenderam que atividades ligadas a florestamento são parte integrante da atividade-fim, que é a produção de celulose. Entre os argumentos usados pela Cenibra está o de que se pode comprar madeira de fornecedores independentes, o manejo de eucaliptais ou pinheirais não é sua atividade-fim. A questão está no Supremo desde setembro de 2012 à espera de decisão.
As práticas modernas de produção e de distribuição tenderiam a ficar impossíveis se essa decisão do TST prevalecesse. No mundo todo, as montadoras de veículos, por exemplo, confiam cada vez mais serviços de montagem a fornecedores. Grandes supermercados entregam a reposição de estoques nas prateleiras aos produtores de mercadorias. Se uma construtora não pudesse contratar produtoras e montadoras de vigas, caixilhos e de instalação elétrica, os custos inviabilizariam a obra. Agora, esses mesmos sindicatos contrários à terceirização querem que a Petrobrás assuma passivos trabalhistas de fornecedores, que podem incluir a manutenção das plataformas a cargo de especialistas ou transportes por helicóptero.
O maior custo da falta de regulamentação da matéria é a insegurança jurídica no mercado de trabalho. O projeto de lei, agora em exame final, vem sendo debatido e remendado desde 2004. Se for aprovado, a Fiesp estima que possa criar 3 milhões de novos empregos no Brasil. Se não passar, toda a atividade econômica será colocada sob novo risco.
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