Durante tanto tempo tão falada, mas sem que nada acontecesse de concreto, a reforma política foi destampada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como parte de um movimento dele de confronto com o Planalto e o PT. Foi por isso que, até agora, das votações feitas de afogadilho na Câmara não resultou qualquer aperfeiçoamento substancial nas regras eleitorais.
Pelo menos, evitaram-se delírios como a aprovação do voto em lista ou distrital, por exemplo. Mas, diante da virtual eliminação, pelo Supremo, do financiamento de campanha por pessoas jurídicas, num julgamento suspenso por pedido de vista, terminou sendo positiva a aprovação deste tipo de doação, embora apenas para os partidos. Algo que precisará ser alterado, porque é crucial saber-se o destino final desse dinheiro, e como ele será gasto. O saldo, porém, dessa reforma é negativo. Há mesmo o risco de os mandatos ficarem em quatro anos, sem reeleição, um tempo muito curto para qualquer administração.
É nisso que resultou, até agora, uma reforma tocada em clima de feira-livre. Ora, o sistema de mandatos de quatro anos com uma reeleição é comprovadamente o melhor, como demonstram os Estados Unidos. Vale destacar que o modelo de reeleição a um segundo mandato de quatro anos significa que o período total de governo pode ser de oito anos, com um recall na metade dele. É razoável que quatro anos sejam tempo suficiente para se avaliar uma administração: se for competente, merecerá a reeleição; caso contrário, não.
Já cinco anos são demasiados para um mau governo. E quatro, insuficientes para um chefe de Executivo bem avaliado. Toda essa construção de tempo de mandatos, uma reeleição e intercalações de pleitos gerais (presidente, governadores, Congresso e Assembleias estaduais) e municipais não deveria ser modificada.
Apesar de todo o vozerio e ampla e fragmentada agenda de debates em torno de uma reforma política, as mazelas brasileiras não requerem abrangentes, heroicas e salvacionistas alterações na legislação partidária e eleitoral.
As graves deficiências do sistema de representação brasileiro devem ser corrigidas por algumas poucas, mas objetivas, medidas: uma cláusula de desempenho (percentual mínimo de votos nacionais e em um determinado número de estados) para reduzir a quantidade excessiva de legendas com representação plena nas Casas legislativas; e o fim das coligações em pleitos proporcionais, com objetivo semelhante.
Nada mais que isso. Tampouco uma “Constituinte exclusiva”, já considerada por juristas e até ministros do Supremo como inconstitucional. Pois a Carta só é reformada com quórum não qualificado em casos de rupturas institucionais. Não é do que se trata. E tentar usar este atalho para uma reforma política cheira a golpe.
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