terça-feira, 20 de outubro de 2015

Odebrecht tem terceira prisão decretada

• Empresário e três executivos são alvo de nova ação por corrupção em obras da Petrobras

Cleide Carvalho e Renato Onofre - O Globo

- SÃO PAULO- O juiz Sérgio Moro decretou nova prisão preventiva do empresário Marcelo Odebrecht e de dois dos executivos da empresa — Márcio Faria e Rogério Araújo — ao aceitar ontem a segunda denúncia contra a empreiteira na Operação Lava- Jato. Esta é a terceira prisão preventiva que Moro decreta do presidente do grupo Odebrecht, que está na cadeia desde 19 de junho. A nova ação, por crime de corrupção ativa e passiva, envolve pagamento de propinas de R$ 137 milhões em oito obras da Petrobras. Do lado da estatal, são réus o ex- diretor Renato Duque, que também teve nova preventiva decretada, e o ex-gerente Pedro Barusco, um dos delatores da Lava- Jato.

Sérgio Moro argumentou que a prisão se justifica porque há risco para as investigações e para a aplicação da pena. No despacho, lembrou que Bernardo Freiburghaus, que intermediava pagamento de propinas para a empresa, refugiouse no exterior.

Citou ainda anotações do empresário que sugerem destruição de provas, como uma referência a “higienizar apetrechos MF e RA”. Para o juiz, seria uma orientação para que os aparelhos eletrônicos utilizados por Márcio Faria e Rogério Araújo fossem limpos. Moro disse que o material apreendido com os executivos “apresentou parcos resultados”.

Dos seis acusados na nova ação, apenas César Rocha, executivo da empreiteira, teve a prisão revogada. Ele cumprirá medidas cautelares, como proibição de deixar o país e mudar de endereço.

Em nota, a Odebrecht informou que as defesas do executivo e dos ex- executivos se pronunciarão na Justiça: “Chama a atenção, no entanto, que essa nova denúncia do MPF tenha sido oferecida e aceita pela Justiça Federal horas após o Supremo Tribunal Federal conceder habeas corpus a um dos ex- executivos da empresa — e sem que tenham sido apresentados fatos novos em relação à denúncia anterior. Sobre a decretação de novas prisões preventivas, causa estranheza que a decisão, sem trazer novos elementos, insista em pontos já decididos pela Corte Suprema.”

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