TCU analisará responsabilidade de Dilma em prejuízo de R$ 2,8 bi na Petrobrás
• Corte de contas vai avaliar responsabilidade do Conselho de Administração da estatal na época em que a petista presidia o colegiado por prejuízos em duas refinarias
André Borges - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) fará uma nova fiscalização para analisar a responsabilidade do conselho de administração da Petrobrás em relação aos atrasos e decisões que prejudicaram os andamentos das obras e a consequente paralisação das refinarias Premium I e II.
A decisão foi comunicada nesta quarta-feira, 4, pelo ministro relator José Múcio e implica em questionar a presidente Dilma Rousseff. Ela presidiu o Conselho entre 2003 e 2010. De acordo com o TCU, a primeira vez que o projeto de investimento nas refinarias Premium apareceu no plano de negócios da Petrobrás foi no planejamento do período 2007-2011 portanto, durante a gestão de Dilma à frente do Conselho. O TCU no entanto não menciona nenhum nome dos integrantes do Conselho em seu processo.
Em seu balanço patrimonial de 2014, a Petrobrás registrou prejuízo contábil da ordem R$ 2,8 bilhões em relação aos dois projetos previstos para serem erguidos no Maranhão (I) e no Ceará (II). Segundo Múcio, é preciso apurar a omissão do conselho de administração em seu dever legal de fiscalizar a gestão e atos da diretoria executiva no período que levou ao prejuízo apontado.
O tribunal decidiu realizar oitiva com a Petrobrás para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os indícios de irregularidades nas obras e omissões do conselho administrativo. Segundo a Corte de contas, os dados disponíveis apontam que, mesmo diante de um aumento de riscos, a diretoria executiva da Petrobras aprovou a proposta recebida da área de abastecimento da estatal e autorizou o avanço nas obras sem que essas fossem analisadas por outros setores conforme previsto "na Sistemática de Aprovação de Projetos e Investimento da Petrobras".
"Desse modo, a análise de dados disponíveis nessa fase preliminar do processo permite afirma que, na prática, autorizou-se a continuidade do projeto sem que fossem revistas questões essenciais", declarou Múcio em seu voto. "Como bem destaca a equipe de auditoria, percebe-se contexto de assunção de risco desnecessário, pois havia sinais fortes de que não fossem efetivamente aproveitados no futuro as despesas com projetos e com terraplenagem e outros serviços.
TCU cobra devolução de US$ 3,7 mi de contrato da Petrobrás com a Odebrecht
• Valores são referentes a irregularidades cometidas entre a Petrobrás e a construtora Odebrecht em serviços de segurança e meio ambiente e saúde prestados em empresas da estatal instaladas no exterior
O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou processo para cobrar a devolução de valores por causa de irregularidades cometidas entre a Petrobrás e a construtora Odebrecht em serviços de segurança e meio ambiente e saúde prestados em empresas da estatal instaladas no exterior. São alvos do processo os ex-presidente da Petrobrás José Sergio Gabrielli e Maria das Graças Foster, além de ex-diretores da estatal, Paulo Roberto Costa, Almir Guilherme Barbassa, Renato Duque, Guilherme de Oliveira Estrella e Jorge Zelada.
O TCU decidiu instaurar um processo de tomada de contas especial (TCE), recurso só utilizado quando as práticas de superfaturamento estão comprovadas e pelo qual se cobra a devolução. Segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, devem ser feitas as diligências "para a completa quantificação do dano, considerando a caracterização de US$ 3,7 milhões".
Gabrielli é apontado no processo por ter aprovado a contratação da Odebrecht em licitação que restringia a competição com outras empresas, além de não possuir processo básico adequado e outras irregularidades. As mesmas improbidades deverão ser explicadas pela ex-presidente Graça Foster. O TCU deu prazo de 15 dias para cada um dos citados apresentarem suas justificativas.
"A fragilidade das estimativas de referência da Petrobrás, a falta de detalhamento técnico sobre vultosas parcelas dos custos envolvidos e a presença de incongruências significativas na proposta comercial da contratada levam-me a concluir existirem fortes indícios de que o contrato celebrado tenha sido desfavorável aos cofres públicos", declarou Vital do Rêgo em seu voto. Não está detalhado no processo o valor que cada um terá que devolver.
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