- Folha de S. Paulo
O que fazer? Michel Temer já disse que não vai renunciar. Se a sociedade concluir que ele deve mesmo deixar o posto de presidente da República, teríamos pelo menos três caminhos constitucionais para afastá-lo: impeachment, ação penal por crime comum e cassação da chapa Dilma-Temer pelo TSE.
E tirá-lo é só a metade do problema, pois ainda precisaríamos colocar alguém em seu lugar. Também aqui temos mais de uma possibilidade. Se Temer for apeado por impeachment ou processo penal, ele seria substituído provisoriamente pelo presidente da Câmara, e o Congresso deveria realizar uma eleição indireta em 30 dias. Isso ao menos é o que a Constituição (art. 81) prevê.
A Carta também diz que esse pleito indireto ocorreria "na forma da lei". Só que, passados 29 anos da promulgação da Constituição, a norma complementar por ela exigida nunca foi aprovada. Isso significa que não há regras que rejam essa eleição. Não sabemos nem quem poderia concorrer.
Se, porém, a saída de Temer se der por força de decisão do TSE, o Código Eleitoral (art. 224) prevê eleição direta num prazo de 20 a 40 dias. É claro que alguém poderá alegar que o código é inconstitucional, já que dá uma solução diversa da apontada pela Carta para uma situação que é muito parecida.
É claro que o Congresso poderia aprovar uma emenda constitucional que transformasse o pleito indireto em direto. Tecnicamente seria um golpezinho, mas não penso que haveria muita gente disposta a reclamar.
O fato de haver tantas possibilidades, em que pese facilitar a resolução do problema imediato, não depõe em favor da solidez de nossas instituições, que deveriam trazer caminhos mais inequívocos, consagrando os princípios da previsibilidade e da segurança jurídica, que são fundamentais para que as sociedades possam prosperar. É um pouco por causa desse improviso institucional que estamos na encrenca em que estamos.
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