Na terça-feira passada, o Senado Federal aprovou, por 40 votos a favor e 13 contra, dois projetos de lei que, unificados, instituem o voto distrital misto para substituir parcialmente as eleições proporcionais para o Poder Legislativo. Caso seja aprovada pela Câmara, a mudança valerá a partir de 2020 para a escolha de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. Em tempos nos quais se tornou habitual presumir que o voto dos parlamentares sempre se baseia em interesses escusos, o plenário do Senado fez importante contraponto, mostrando que é possível alterar as regras eleitorais para atender ao interesse público.
O sistema distrital misto une o voto proporcional e o voto distrital. Segundo o texto aprovado pelos senadores, o eleitor terá de fazer na urna duas escolhas: o candidato de seu respectivo distrito e o partido de sua preferência. Metade das cadeiras das casas legislativas será preenchida pelos candidatos eleitos pelo voto distrital. No caso de número ímpar de cadeiras, deve-se arredondar para baixo. Por exemplo, se um Estado tem nove cadeiras para deputado federal, quatro serão escolhidos pelo voto distrital. Uma vez preenchidas as cadeiras correspondentes ao voto distrital, as restantes serão distribuídas entre os candidatos dos partidos mais bem votados.
O voto distrital tem dois grandes méritos. Ele aproxima o candidato do eleitor e, com isso, contribui para diminuir o custo das campanhas eleitorais. Assim, ele possibilita uma melhor representação do cidadão no Legislativo e ainda facilita a renovação dos quadros políticos, possibilitando a entrada de novas lideranças no jogo legislativo.
“O sistema atual custa em excesso e sub-representa em excesso. Quem é eleito em São Paulo precisa ter uma base de recursos altíssima e não representa os eleitores. Muitas vezes, eles nem lembram em quem votaram”, afirmou o senador José Serra, autor de um dos projetos de lei sobre o voto distrital misto.
No atual sistema, o eleitor tem de escolher seu representante no Legislativo entre centenas e, em alguns casos, entre milhares de candidatos. Sem trazer qualquer benefício para a liberdade de escolha, essa superabundância de nomes distancia o cidadão da política, ao impossibilitar que ele conheça de fato os possíveis candidatos. Em geral, todos eles são igualmente desconhecidos para o eleitor. No voto distrital, há apenas um candidato por partido em cada circunscrição, o que permite uma melhor avaliação das propostas partidárias e, por consequência, um melhor acompanhamento do candidato eleito ao longo do mandato.
É de reconhecer que o sistema distrital misto, como aprovado pelo Senado, está longe de ser ideal, já que mantém, como critério para o preenchimento de metade das cadeiras das casas legislativas, o voto proporcional nos partidos. Naturalmente, essa combinação de sistemas mitiga os benefícios do voto distrital, pois cada circunscrição eleitoral – cada distrito – terá cerca do dobro de tamanho do que teria no caso de um sistema distrital puro. De toda forma, o sistema distrital misto não deixa de ser um alvissareiro passo em direção a uma melhor representação do cidadão no Legislativo.
Mais do que ansiar por soluções perfeitas, que em geral são também utópicas, a boa política é feita com progressos concretos, aparentemente pequenos, mas que, na realidade, se mostram decisivos, pois são eles que fazem romper a perigosíssima inércia de manter tudo como está. Nesse sentido, é ilustrativo que o voto distrital misto, que ainda precisa passar pelo crivo da Câmara, esteja tramitando no Congresso por meio de um simples projeto de lei. Não veio inserido em nenhuma grandiosa reforma política, promovida com o afã de instaurar uma nova ordem política. A medida nasceu pequena, despretensiosa, e talvez aí esteja a sua maior força. Com esse trabalho ordinário, habitual, do Congresso o País tem a oportunidade de retomar o bom rumo. Afasta-se da promessa estéril, filha do populismo e do messianismo, neta do autoritarismo.
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