Duas iniciativas recentes merecem registro e aplausos. A primeira é o artigo do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) para 2019, determinando que qualquer proposta que crie ou prorrogue benefício tributário deve estar acompanhada dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada. Deve também indicar o órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos.
A segunda iniciativa digna de nota é o projeto de resolução aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na semana passada. O projeto determina que as propostas que, direta ou indiretamente, criem ou aumentem despesa ou que resultem em renúncia de receita terão, necessariamente, de passar por um exame prévio de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira. Se aprovada pelo plenário, a regra fará parte do regimento interno do Senado.
Para avaliar melhor essas questões, é bom lembrar que a previsão de gasto da União com benefícios tributários - redução de alíquota de tributos, ou isenção ou algum tipo de vantagem que resulta em renúncia de receita - é de R$ 303,5 bilhões no próximo ano, o equivalente a 4,02% do PIB. Para este ano, a previsão é de gasto de R$ 284,4 bilhões.
O artigo no PLDO foi colocado pelo governo por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), após uma auditoria, realizada em 2014. Os auditores constataram, por exemplo, a ausência de avaliação de resultados por parte do órgão gestor da maioria das políticas públicas baseadas em renúncias tributárias. Segundo o relatório do TCU, alguns ministérios setoriais não dispõem de sistema informatizado para acompanhamento da concessão e da execução dos benefícios tributários e não há acompanhamento das renúncias por parte dos órgãos centrais.
Em resumo, ninguém sabe dizer, com um mínimo de segurança, quais os benefícios que os atuais programas incentivados trazem à população, se os objetivos iniciais foram cumpridos, se as metas foram atingidas - se é que alguns deles tiveram metas algum dia! - ou se eles ainda são necessários. A montanha de dinheiro que deixa de entrar anualmente nos cofres públicos, por conta dos benefícios tributários, é muito superior ao déficit atual de todo o setor público.
Preocupa também o fato de que os deputados e senadores continuam fazendo propostas que resultam em redução da receita da União ou em aumento da despesa. De acordo com matéria recentemente publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo", de um total de 555 matérias que tramitam na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em torno de 60 são propostas que tratam da concessão de benefícios tributários ou perdão de dívidas.
Citando uma compilação feita pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, o jornal diz que as propostas, se aprovadas, teriam um impacto de R$ 667 bilhões nos cofres públicos até 2020. Muitas delas são desonerações de tributos para setores da indústria e de serviços.
A resolução aprovada pela CAE determina que seja feita, previamente, uma avaliação da compatibilidade orçamentária e financeira de qualquer proposta apresentada, seja projeto de lei, decreto legislativo, resolução ou proposta de emenda constitucional. Ou seja, o relator terá que verificar se a criação ou aumento daquela despesa ou a renúncia de receita prevista é compatível com a meta fiscal e com o teto de gastos, criado pela emenda constitucional 95.
A avaliação será um item específico do parecer do relator de cada proposta. Ela será automaticamente rejeitada e arquivada se o parecer aprovado pela CAE for pela inadequação orçamentária e financeira.
A rigor, a resolução aprovada pela CAE dá encaminhamento prático a uma regra da emenda constitucional 95. A emenda determina o exame do impacto orçamentário e financeiro de cada proposta que crie ou altere despesa obrigatória ou promova renúncia de receita. Mas a mesma determinação consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem que isso tenha sido capaz de conter o descontrole das contas públicas. Os senadores da CAE acham que parte do descontrole deve ser atribuído à ineficácia de atuação prévia do Parlamento. Por isso, aprovaram a resolução. Iniciativa que merece o devido elogio.
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