Governo edita MP para que se cumpra à risca a reforma trabalhista aprovada em 2017
A importância da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017, no governo Temer, é diretamente proporcional à resistência que corporações sindicais têm a ela. A linha das mudanças obedeceu a críticas constantes, e justificadas, à rigidez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma herança do Estado Novo getulista, contaminada pelo fascismo do ditador italiano Benito Mussolini, de quem Getúlio era admirador.
Daí as regras do relacionamento entre capital e trabalho terem ficado contaminadas pelo estatismo, logo, por uma espessa burocracia autárquica. Os sindicatos de trabalhadores e patronais se multiplicaram, como braços do Estado, e sob a sua proteção desenvolveram-se fortes corporações.
Na sexta-feira pré-carnavalesca, o governo Bolsonaro publicou em edição extra do “Diário Oficial” a Medida Provisória 873, para reforçar que a contribuição sindical deixou de ser imposto — compulsório, portanto — e passou a ser recolhida apenas com a prévia, voluntária, individual e expressa autorização do trabalhador. Afinal, é o que foi estabelecido pela reforma de 2017.
Mas como a mudança contraria grupos que se encastelaram em sindicatos para se beneficiar do dinheiro fácil daquele imposto, há dificuldades na aplicação das novas regras. Tenta-se, com a ajuda de parte da Justiça trabalhista e do Ministério Público do setor, tornar esta uma lei que “não pegará”. Mesmo que, na sua essência, o fim do imposto sindical —antiga reivindicação, depois esquecida, do metalúrgico Lula na década de 70 — estimule a aproximação das entidades de suas bases, o que aumenta sua legitimidade. O trabalhador sindicalizado só colaborará se for bem representado pelo sindicato.
Mas isso não interessa aos esquemas, até mesmo familiares, que passaram a dominar entidades. Os 16 mil sindicatos brasileiros receberam, em 2017, R$ 3 bilhões vindos do gravame. Assim, criar sindicato se tornou negócio rentável e estimulou a corrupção dentro do próprio Ministério do Trabalho, a quem cabe chancelar as novas entidades. O resultado é que há grande pulverização delas.
Aproveitando-se de brechas deixadas na nova legislação, e diante também de certa leniência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sindicatos passaram a incluir o imposto nas “negociações coletivas”, aprovadas em assembleias historicamente de baixa representatividade, com exceções. Ou seja, quer-se mudara CLT para tudo continuar na mesma.
A oportuna MP veio para recolocar a reforma de 2017 no prumo, e evitar sua adulteração por meio de manobras com aparência de legalidade. A medida provisória estabelece que a contribuição precisa ser aceita de forma “voluntária, individual e por escrito”, e cobrada por meio de boleto. Mesmo que tenha sido aprovada em assembleia. Muito simples e objetivo.
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