A melhor versão da nova lei para o setor é a atual, com veto de Bolsonaro
Não resta dúvida de que o presidente Jair Bolsonaro agiu de modo politicamente desastrado ao vetar, sem diálogo prévio com o Congresso, 11 dispositivos do novo marco do saneamento básico.
Afinal, a legislação aprovada em julho foi obra de uma ampla articulação parlamentar, incluindo partidos governistas e independentes, para superar resistências corporativistas e ideológicas à abertura do setor a empresas privadas.
Na derradeira votação, o Senado aprovou o projeto de lei por 65 votos a 13, e apenas três vetos presidenciais eram esperados.
A decisão de maior impacto de Bolsonaro foi derrubar o artigo que permitia às prefeituras renovar, por 30 anos e sem licitação, os contratos hoje vigentes com empresas estatais estaduais para a prestação dos serviços de água e esgoto.
O trecho atendia a pressões de governadores, que temem a desvalorização das companhias estaduais de saneamento, e ajudara a vencer resistências de deputados e senadores. Não por acaso, lideranças do Congresso mobilizaram-se pela derrubada do veto.
Esse seria um desfecho ruim para a celeuma, porém —se levado em conta o interesse da sociedade.
O grande mérito da nova lei, que dependerá de execução correta, é estabelecer parâmetros de qualidade e metas de expansão do saneamento, além de concorrência para que se apontem as empresas mais aptas a prestar os serviços.
O artigo vetado claramente destoava do objetivo maior de superar os atrasos vergonhosos do país —conforme os dados mais atualizados do IBGE, 49,2% dos domicílios brasileiros não tinham acesso a rede de esgoto em 2017.
A recusa em submeter as estatais à competição, que também motivou a oposição dos partidos de esquerda ao novo marco, equivale a uma admissão da ineficiência do modelo atual, que não merece ser preservado por questiúnculas da conveniência provinciana.
Uma nova construção política se faz desejável, portanto, para que se garanta a melhor versão da lei. O governo, felizmente, parece disposto ao diálogo. Já se aventa negociar, por exemplo, um projeto que reduza para 20 anos o prazo para a prorrogação dos atuais contratos.
Tal hipótese, cogitada no Palácio do Planalto, pode ser encarada como um ponto de partida para um entendimento, mas Executivo e Legislativo precisam buscar um arranjo mais ambicioso.
O melhor é manter o texto em vigor, dando início o quanto antes às providências necessárias para que se materializem de fato os bons propósitos da nova legislação.
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