segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Supremo retoma julgamento sobre validade das federações

Expectativa é de que plenário estenda o prazo para constituição dessa modalidade de aliança

Por Isadora Peron / Valor Econômico

Brasília- Com a tendência de que haja maioria para dar mais prazo para a formalização das chamadas federações partidárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira o julgamento sobre a validade desse novo tipo de aliança. O plenário vai julgar uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou que as federações deveriam estar constituídas seis meses antes das eleições, isto é, até abril.

Para o ministro, esse tipo de aliança deve seguir a mesma lógica do registro dos partidos tradicionais e, portanto, estar formada dentro do mesmo prazo. A lei que criou as federações, no entanto, estipulava como prazo a data das convenções partidárias, no início de agosto.

O julgamento sobre o tema começou no plenário na quinta-feira, a partir de uma ação apresentada pelo PTB, que é contra o modelo. Na sessão da semana passada, houve apenas a leitura do relatório e a apresentação de sustentações orais. Nenhum ministro votou ainda.

Na ocasião, partidos como o PT, PCdoB e PSB manifestaram-se e criticaram a equiparação do prazo para a constituição da federação ao de registro dos partido. Eles pediram que o Supremo, ao menos em 2022, estenda a data-limite para, no mínimo, 31 de maio. Nos bastidores, não se descarta que essa solução intermediária seja acatada pela maioria dos ministros.

Ao se manifestar, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a constitucionalidade das federações partidárias e afirmou que elas devem ser formalizadas até seis meses antes das eleições. “O texto legal é claro ao estabelecer que o que vale para os partidos avulsos vale também para as federações, inclusive no que diz respeito ao calendário eleitoral”, disse.

As federações foram criadas em setembro do ano passado, quando o Congresso alterou a Lei dos Partidos Políticos para permitir que duas ou mais legendas se unam e passem a funcionar como um único partido. Diferentemente das coligações, que se desfazem assim que terminam as eleições, as siglas precisam se manter unidas por pelo menos quatro anos.

A liminar de Barroso foi dada em dezembro. Ele chegou a levar a decisão a referendo no plenário virtual, mas o ministro Gilmar Mendes fez um “pedido de destaque”. O instrumento é utilizado quando um magistrado entende que a complexidade do caso exige discussões mais aprofundadas, no plenário físico.

Para o advogado e professor Fernandes Neto, a decisão de Barroso de equiparar a formação de federações à criação de partidos políticos é correta juridicamente, porque esse é um instrumento muito diferente das coligações. “Uma federação não é como uma coligação, porque ela tem consequências futuras. Uma coligação é um namoro rápido, de dois a três meses no máximo, até a eleição”, disse.

Ele, no entanto, ponderou que o encurtamento do prazo pegou os partidos de surpresa, e que há espaço para uma decisão “modulada” do STF, para conceder mais tempo para as negociações. “Juridicamente eu acho meio complicado, mas é possível do ponto de vista político. E eu não vejo grandes problemas para a democracia do ponto de vista prático. Até daria mais tempo para que os partidos amadureçam a ideia.”

Essa também é a posição do advogado Volgane Carvalho, secretário-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Você pode criar uma solução jurídica intermediária, o Tribunal criaria uma norma de transição para dizer que, para esta eleição, dada a excepcionalidade, como o instituto foi criado há muito pouco, se adotaria um período intermediário”, afirmou.

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