Expectativa é de que plenário estenda o prazo para constituição dessa modalidade de aliança
Por Isadora Peron / Valor Econômico
Brasília- Com a tendência de que haja maioria para dar mais prazo para a formalização das chamadas federações partidárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira o julgamento sobre a validade desse novo tipo de aliança. O plenário vai julgar uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou que as federações deveriam estar constituídas seis meses antes das eleições, isto é, até abril.
Para o ministro, esse tipo de aliança deve seguir a mesma lógica do registro dos partidos tradicionais e, portanto, estar formada dentro do mesmo prazo. A lei que criou as federações, no entanto, estipulava como prazo a data das convenções partidárias, no início de agosto.
O julgamento sobre o tema começou no
plenário na quinta-feira, a partir de uma ação apresentada pelo PTB, que é
contra o modelo. Na sessão da semana passada, houve apenas a leitura do
relatório e a apresentação de sustentações orais. Nenhum ministro votou ainda.
Na ocasião, partidos como o PT, PCdoB e PSB
manifestaram-se e criticaram a equiparação do prazo para a constituição da
federação ao de registro dos partido. Eles pediram que o Supremo, ao menos em
2022, estenda a data-limite para, no mínimo, 31 de maio. Nos bastidores, não se
descarta que essa solução intermediária seja acatada pela maioria dos
ministros.
Ao se manifestar, o vice-procurador-geral
da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a constitucionalidade das
federações partidárias e afirmou que elas devem ser formalizadas até seis meses
antes das eleições. “O texto legal é claro ao estabelecer que o que vale para
os partidos avulsos vale também para as federações, inclusive no que diz
respeito ao calendário eleitoral”, disse.
As federações foram criadas em setembro do
ano passado, quando o Congresso alterou a Lei dos Partidos Políticos para
permitir que duas ou mais legendas se unam e passem a funcionar como um único
partido. Diferentemente das coligações, que se desfazem assim que terminam as
eleições, as siglas precisam se manter unidas por pelo menos quatro anos.
A liminar de Barroso foi dada em dezembro.
Ele chegou a levar a decisão a referendo no plenário virtual, mas o ministro
Gilmar Mendes fez um “pedido de destaque”. O instrumento é utilizado quando um
magistrado entende que a complexidade do caso exige discussões mais
aprofundadas, no plenário físico.
Para o advogado e professor Fernandes Neto,
a decisão de Barroso de equiparar a formação de federações à criação de
partidos políticos é correta juridicamente, porque esse é um instrumento muito
diferente das coligações. “Uma federação não é como uma coligação, porque ela
tem consequências futuras. Uma coligação é um namoro rápido, de dois a três
meses no máximo, até a eleição”, disse.
Ele, no entanto, ponderou que o
encurtamento do prazo pegou os partidos de surpresa, e que há espaço para uma
decisão “modulada” do STF, para conceder mais tempo para as negociações.
“Juridicamente eu acho meio complicado, mas é possível do ponto de vista
político. E eu não vejo grandes problemas para a democracia do ponto de vista
prático. Até daria mais tempo para que os partidos amadureçam a ideia.”
Essa também é a posição do advogado Volgane Carvalho, secretário-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Você pode criar uma solução jurídica intermediária, o Tribunal criaria uma norma de transição para dizer que, para esta eleição, dada a excepcionalidade, como o instituto foi criado há muito pouco, se adotaria um período intermediário”, afirmou.
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