O Congresso estuda ainda as propostas para acabar com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República e que ampliam o mandato de senadores de 8 para 10 anos. Para acelerar a tramitação, o encaminhamento da questão caberá senador Marcelo Castro (MDB-Pi), designado relator da PEC 12 de 2022, aquela que trata do fim da reeleição e que está parada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Mas a regra só teria validade nas eleições de 2028. Pela futura configuração eleitoral, os eleitos deputados federais, estaduais, distritais, prefeitos e vereadores ganhariam, contudo, mais um ano de mandato. Os senadores, hoje com mandato de 8 anos ganhariam mais dois anos, a exceção daqueles que já cumpriram dois mandatos de oito anos.
Berthold Brecht dizia: "Pobre daqueles que não tem heróis" - e completava: "Feliz daqueles que não precisam de heróis". A maioria dos políticos no Brasil comportam-se como tal. Mas, emergem sempre de um processo eleitoral artificial e ardiloso mesmo. Primeiro só quem tivesse rendas elevadas podia votar (2% dos eleitores). Na República, havia Comissões Eleitorais no Congresso para legitimar os eleitos, de preferência os correligionários. Borges de Medeiros, no Rio Grande do Sul, protetor de Getúlio Vargas, perdeu uma eleição para governador e foi fazer uma visita de agradecimento ao apoio recebido. Getúlio era então presidente da Comissão Eleitoral Estadual. Mesmo constrangido, Vargas o recebeu, cumprimentando-o pela vitória. Em 1934, as mulheres passaram a ter direito de voto, depois os maiores de 16 anos e, mais recentemente, analfabetos e até presos. As manobras eleitorais no Brasil envolvem troca de urnas, mortos votando, compra de votos, contagem irregular de cédulas ou métodos eletrônicos duvidosos. Cada pleito tem a sua própria lei eleitoral, elaborada para corrigir vícios passados. Sempre são criados outros.
Calendário eleitoral de 2024
A troca de partido para as eleições deste ano está aberta desde 7 de março e termina, daqui a 15 dias, em 5 de abril. A data se aplica também para os registros de estatutos e filiações partidárias. A data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos termina também em abril, ou seja, seis meses antes do pleito. Todos os candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e filiações deferidas pelos partidos.
O alistamento de eleitores ou a transferência de títulos podem ocorrer até 8 de maio, ou seja, 150 dias antes da eleição. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) impede que qualquer requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio seja recebido nesses cinco meses anteriores ao pleito. O cadastro será fechado no dia 9 de maio.
A partir de 15 de maio o Tribunal inicia uma nova fase do processo: os testes de segurança das urnas (15 e 17 de maio), para confirmação ou não dos resultados das análises e recomendações realizadas, previamente, no final do ano passado, por uma equipe técnica constituída de especialistas e investigadores. Financiamento coletivo é outro tema polêmico. A partir de 15 de maio os pré-candidatos poderão buscar os recursos necessários para financiar as campanhas. Atenção, porque a lei se aplica à modalidade coletiva, e o Tribunal estabelece a não vinculação compulsória a um candidato.
As Convenções partidárias e os registros de candidatura acontecerão entre 20 de julho e 05 de agosto. Nesse período serão escolhidos os candidatos às prefeituras e a vereadores, bem como serão definidas as coligações possíveis. Os registros na Justiça Eleitoral devem ocorrer dentro do prazo fixado pelo Tribunal.
Outro tema também que dá muitos problemas é a propaganda eleitoral. Há um interregno de dez dias entre o registro da candidatura e o início da sua divulgação. Visa não só dar tempo à Justiça Eleitoral para confirmar, negar e resolver pendências de candidaturas. Ao mesmo tempo, os aprovados poderão começar a preparar o material de campanha. Mas, Propaganda Eleitoral tem início mesmo, oficialmente, a 16 de agosto. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa. Pesquisas de opinião devem ser registradas no TSE até cinco dias antes da sua divulgação.
Apresentadores de
rádio ou televisão pré-candidatos a cargos eletivos ficam impedidos de fazê-lo
a partir do dia 30 de junho. A lei eleitoral mostra-se claudicante em relação à
propaganda feita via redes sociais. Para muitas candidaturas elas são decisivas.
Por outro lado, alguns candidatos não tem a elas qualquer acesso. A propaganda
gratuita no rádio e na TV começará no dia 30 de agosto e se encerrará no dia 3
de outubro, considerado antevéspera do primeiro turno.
Depois de considerado antevéspera 6 de julho é vedado aos agentes públicos a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas. Na legislação anterior esse prazo se estendia por seis meses após o pleito. Candidatos não poderão ser presos. Somente se pegos, pessoalmente, em alguma transgressão.
A partir de 1o de outubro quem não pode ser preso são os eleitores: somente em caso de flagrante, ou em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou ainda em razão de desrespeito a salvo-conduto. E, assim, deve-se esperar que teremos nossas eleições sempre competitivas, imparciais e democráticas. As eleições municipais são a base da futura eleição para Presidência da República no Brasil. Merece uma reflexão: Putin, amigo do Brasil, acaba de ser reeleito na Rússia para um quinto mandato, com 87% de votos, sem oposição e ameaçando uma guerra. Preparem-se, seu sexto mandato dura até 2030.
*Jornalista e professor.
Um comentário:
Pois é.
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