1. Como é a remuneração da poupança hoje?
O dinheiro depositado nas ca-dernetas é corrigido mensal-mente pela variação da Taxa Referencial mais 0,5% ao mês de juros. Criada em 1991, a TR é calculada com base na remu-neração mensal média de im-postos, depósitos a prazo dos bancos e títulos públicos.
2. Qual é a nova regra de remuneração?
A remuneração de novos depósitos ou novas cadernetas seguirá a variação da taxa básica de juros (Selic), definida pelo BC. Se a Selic cair para 8,50% ou menos, o saldo da poupança será corrigido em 70% da taxa básica de juros acrescida da TR.
3. O que acontece se a Selic ficar acima de 8,50%?
Se a taxa básica de juros ficar acima de 8,50%, o rendimento da poupança segue a regra atual de correção: 0,50% ao mês, mais a variação da TR. Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. O mercado acredita que o juro pode cair para 8,50% em maio ou julho.
4. A nova regra afeta as cadernetas antigas?
Não. Somente os novos depósitos feitos nas cadernetas ou poupanças abertas a partir do dia 4 de maio (hoje). Os saldos registrados até o fim do expediente bancário de ontem seguem sendo corrigidos pela regras antigas de remuneração da poupança.
5. A nova remuneração vale a partir de quando?
A partir de hoje.
6. A caderneta deixará de ser isenta do IR?
Não. A isenção do IR continua valendo na nova regra.
7. Por que o governo definiu que a remuneração da caderneta será equivalente a 70% da taxa básica?
Historicamente, a caderneta de poupança nunca pagou mais do que o equivalente a 70% da taxa básica de juros.
8. As garantias oferecidas aos poupadores seguem nas novas cadernetas?
Sim. Nada muda. Continuam as garantias do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a isenção do IR, rendimentos mensais e liquidez diária.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO
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