quarta-feira, 20 de junho de 2012

Justiça, enfim, abre processo contra aloprados

Quase seis anos depois do escândalo dos aloprados, nove envolvidos viraram réus e vão responder por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Nas eleições de 2006, eles foram flagrados com mais de R$ 1 milhão para comprar um dossiê.

Justiça aceita denúncia contra nove aloprados

Petistas são acusados de negociar falso dossiê contra Serra, em 2006; investigações não provam ocorrência de crime eleitoral

Anselmo Carvalho Pinto

CUIABÁ . Quase seis anos depois do escândalo dos aloprados, o Ministério Público Federal denunciou, no último dia 15, nove pessoas por envolvimento na negociação de um falso dossiê contra o então candidato ao governo de São Paulo, José Serra (PSDB), na eleição de 2006. A denúncia foi recebida pela Justiça no mesmo dia, mas só ontem foi divulgada. As investigações, no entanto, não conseguiram chegar à origem de todo o dinheiro usado para a compra do dossiê e nem provar a ocorrência de crime eleitoral.

Gedimar Passos, Valdebran Padilha, Expedito Veloso, Hamilton Lacerda, Jorge Lorenzetti e Osvaldo Bargas, todos ligados ao PT, vão responder por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O caso veio à tona no dia 15 de setembro de 2006, quando a Polícia Federal prendeu o policial aposentado Gedimar Passos e o empreiteiro Valdebran Padilha, portando R$ 1.168.000 e US$ 248,8 mil, no hotel Ibis em São Paulo.

O dinheiro seria entregue aos empresários Luiz Antônio e Darci Vedoin, chefes da "máfia das ambulâncias". Em troca, a família Vedoin entregaria um dossiê contra Serra e concederia uma entrevista à revista "Istoé" com acusações ao tucano.

A grande dúvida na época das investigações, a origem do dinheiro, não foi desvendada na fase de inquérito e nem pelas novas diligências requisitadas pelo Ministério Público Federal. "Nem todas as respostas àquelas indagações foram obtidas, sobretudo no que se refere à origem integral dos recursos apreendidos", diz um trecho da denúncia.

As investigações conseguiram rastrear apenas parte das cédulas apreendidas com Valdebran. Uma fatia do dinheiro integrava um lote de R$ 15 milhões adquiridos pelo Banco Sofisa junto a uma agência do Commerzbank de Miami.

Com quebra do sigilo bancário, as investigações concluíram que o Sofisa fez uma operação de crédito com a corretora Dillon S/A, do Rio de Janeiro, que por sua vez revendeu os dólares para a Vicatur Câmbio e Turismo, de Nova Iguaçu (RJ).

O dinheiro foi da Vicatur para os aloprados por meio de diversos saques, realizados em nomes de laranjas, totalizando, "não por coincidência", conforme a denúncia US$ 248,8 mil, o mesmo montante em dólares apreendido com os aloprados no Hotel Ibis.

Fernando Manoel Ribas Soares, Sirley da Silva Chaves e Levy Luiz da Silva Filho também foram denunciados. Os dois primeiros eram sócios da Vicatur e o terceiro confessou ter arrecadado assinaturas de laranjas para os boletos de compra de dólares, em troca de R$ 2 mil, a pedido de Sirley, sua cunhada. Os três foram denunciados, mas o MPF ainda estuda pedir a suspensão do processo em relação a eles, algo permitido na legislação por se tratar de crime de menor poder ofensivo.

Apesar de entender que o dossiê iria favorecer a campanha eleitoral do então candidato petista ao governo de São Paulo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), os procuradores não enxergaram crime eleitoral. "Verifica-se a ausência de prova quanto à saída de recursos do caixa de campanha eleitoral, bem como a comprovação da existência de caixa dois", escreveram os procuradores. "Tal afirmação não passa de presunções, o que é insustentável para oferecimento de denúncia".

A família Vedoin não foi denunciada. Para o Ministério Público, as condutas de Luiz Antônio e Darci não podem ser enquadradas como crime, uma vez que a atuação se resumiu a negociar informações que eles mesmos possuíam. Só haveria crime, na opinião do MPF, se a família exigisse vantagem financeira de algum candidato do PSDB para não divulgar informações prejudiciais a ele. Neste caso, o crime seria o de extorsão.

FONTE: O GLOBO

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