O sétimo dia de julgamen¬to trouxe um elemento surpreendente. O defen¬sor dativo do réu Carlos Alberto Quaglia sustentou que, durante três anos, es¬se réu não teve advogado, sendo recente a nomea¬ção de defensor público. Surpresa em dois sentidos. Primeiro, por¬que um processo tão cuidadosamente pre¬parado parece ter tido uma falha grave. Se¬gundo - e mais importante - porque essa fa¬lha pode comprometer o andamento do julgamento, gerando sua nulidade absoluta.
O tribunal decidiu que o problema será enfrentado mais tarde. Mas a alegação de nulidade gerou comoção, tendo tomado de imediato a palavra cinco ministros. Isso nos permite refletir sobre a natureza do proces¬so. Supondo que houve um erro burocráti¬co, devemos nos comover com isso? Justifi¬ca-se a nulidade para esse acusado e, even¬tualmente, para outros? Certamente, o réu em questão teve pouquíssima importância no caso e a eventual anulação não afetará os demais. Mas independentemente disso, a opinião pública que acompanha o processo protestará se uma "picuinha" vier a afetar um processo de crucial relevância política, cujo veredito é aguardado ansiosamente.
A visão de parte da opinião pública dá pre¬ferência ao conteúdo em detrimento da for¬ma e desconfia do formato do processo pe¬nal que parece "favorecer" os réus com um infinito número de formalidades, de recur¬sos e de "brechas". Também questiona se esse processo penal, garantista, coriiplexo e cauteloso, é o caminho certo para obter res¬postas sobre conflitos e desvios políticos. Para o especialista do direito, porém, o di¬reito do réu não é "picuinha". É a essência do Estado de direito, um imperativo de igualdade e respeito pelo direito de todos.
É professor de Direito Constitucional
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO
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