Aquestão de ordem,
colocada inicialmente pelo advogado de Cunha, já havia sido rejeitada pelo
plenário do STF no início do julgamento, e o presidente Joaquim Barbosa decidiu
não aceitá-la monocraticamente, como lhe permite o regimento. Mas o revisor
Lewandowski protestou, alegando que a tradição da Corte era deixar que o
plenário decidisse.
Criado o impasse,
Lewandowski e Marco Aurélio Mello assumiram a paternidade da questão de ordem,
o que, pelo regimento, obriga o presidente a transferir ao plenário a decisão.
A situação ficou mais delicada quando o ministro Marco Aurélio explicitou qual
era seu entendimento da questão.
Ele simplesmente
considerava que havia um empate na questão da lavagem do dinheiro, pois o sexto
ministro que condenara João Paulo Cunha era o ex-presidente Ayres Britto, que
não deixara registrada a sua dosimetria. No entender de Marco Aurélio, o voto
de Ayres Britto era nulo, pois não fora completado, "uma condenação sem
pena".
Com isso, ele
considerava que apenas cinco ministros condenaram Cunha naquele quesito,
enquanto outros cinco o absolveram. Com esse empate imaginado por ele, o réu
seria beneficiado com a absolvição. Se vingasse esse malabarismo jurídico, João
Paulo Cunha se livraria da cadeia, ficando condenado a regime semiaberto.
Mesmo os que
insistiram para que o plenário fosse ouvido, como o ministro Celso de Mello,
tinham um entendimento diverso, no sentido de que o juízo condenatório já fora
proferido por seis ministros e, portanto, não havia prejuízo possível ao réu,
pois o relator determinara pena de três anos.
O impasse imaginado
por Marco Aurélio e Lewandowski não se concretizou, pois até ministros que
haviam absolvido Cunha, como Rosa Weber e Dias Toffoli, votaram a favor de que
os cinco que o condenaram tinham o direito de definir a dosimetria da pena para
lavagem de dinheiro, pois o juízo de condenação já fora firmado com o sexto
voto do ministro Ayres Britto.
Toffoli foi muito
feliz ao lembrar que, se um ministro tivesse morrido depois de condenar um réu
e antes de fixar a pena, seu voto não poderia ser anulado como se nunca
houvesse sido proferido. Para surpresa geral, o ministro Marco Aurélio ficou
sozinho em sua posição, pois até mesmo Lewandowski, o primeiro a defender que a
questão de ordem fosse discutida no plenário, votou a favor da legitimidade da
fixação da pena pelos ministros que haviam condenado Cunha, o que dá a entender
que mais uma vez ele queria ganhar tempo, impedindo que o Supremo terminasse
ontem a definição das penas de todos os réus.
Superadas as manobras
protelatórias, o STF tem pendências delicadas para a próxima semana, talvez a
última do julgamento. Joaquim Barbosa propôs a revisão da pena do deputado
federal Valdemar da Costa Neto, que, beneficiado por um empate, escapou da
prisão em regime fechado no mesmo dia em que aparecia envolvido em outro caso
de corrupção.
Joaquim considera que
houve erro na análise do caso de Costa Neto, que deveria ter sido condenado
pela legislação mais pesada de corrupção passiva, pois seus atos foram
consumados até depois da sua promulgação. Há tendência no STF de fazer essa
revisão, para que Valdemar da Costa Neto tenha uma pena equivalente à liderança
que teve no mensalão.
Outro caso delicado é
o da perda de mandato dos deputados condenados. Para tanto, o Supremo deve
cassar os direitos políticos dos deputados, o que levará à cassação automática,
bastando apenas que a Mesa da Câmara comunique a decisão do Supremo.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário