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STF concluiu ontem o processo do mensalão e definiu as últimas penas dos 25
condenados no esquema. O ex-presidente da Câmara e deputado federal João Paulo
Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado,
além de multa de R$ 370 mil, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. "O acusado era uma das autoridades mais importantes
da República, o segundo na linha sucessória do presidente. Isso atrai a causa
de aumento de pena", afirmou o relator do processo e presidente do STF,
Joaquim Barbosa. O delator do caso, Roberto Jefferson, presidente licenciado do
PTB, teve a pena reduzida por ter contribuído com as investigações e fixada em
7 anos e 14 dias em regime semiaberto, mais multa de R$ 720,8 mil, por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Advogado de João Paulo Cunha, Alberto
Toron acredita que poderá reduzir a pena com embargos à decisão do Supremo. Defensor
de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa afirmou que insistirá na
absolvição.
Supremo
condena João Paulo a 9 anos e 4 meses e reduz pena de Jefferson
Hora da sentença.
Ex-presidente da Câmara terá de iniciar cumprimento da pena em regime fechado, por
crimes de corrupção, lavagem e peculato; delator do esquema de compra de votos,
deputado cassado poderá cumprir punição de 7 anos no semiaberto
Eduardo Bresciani, Felipe
Recondo, Mariângela Gallucci e Ricardo Brito
BRASÍLIA - Sete anos
depois de revelado o esquema de compra de votos no Congresso e após 49 sessões,
o Supremo Tribunal Federal fixou ontem as penas dos últimos três réus
condenados no julgamento do mensalão. O ex-presidente da Câmara João Paulo
Cunha, deputado pelo PT-SP, foi punido com 9 anos e 4 meses de prisão e multa
de R$ 370 mil por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O deputado
cassado Roberto Jefferson teve a pena reduzida em um terço e, com isso, ganhou
o direito ao regime semiaberto.
Como a pena é
superior a 8 anos, João Paulo começará a cumpri-la na cadeia, em regime
fechado. Considerado o delator do esquema, Jefferson foi condenado a 7 anos e
14 dias de reclusão, o que lhe garantiu o direito ao semiaberto. Ele também
terá de pagar multa de R$ 720,8 mil.
Com essas duas penas
e a condenação do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri, o Supremo fixou um
total de 282 anos de prisão a 25 réus e multa de, pelo menos, R$ 22,7 milhões.
Essas punições, no entanto, ainda podem ser alteradas (leia ao lado).
Ao defender uma
punição rígida para João Paulo, o relator do processo do mensalão e presidente
do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o petista era "uma das autoridades
mais importantes da República". "Presidia a casa do povo, era o
segundo na linha sucessória do presidente da República. Tudo isso atrai a causa
de aumento de pena."
O petista foi acusado
pelo Ministério Público Federal de ter recebido ilegalmente R$ 50 mil do
esquema do mensalão. O valor foi sacado pela mulher do deputado, Márcia Regina,
em uma agência do Banco Rural, em Brasília. Em troca, ele teria beneficiado agências
do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza em processos de licitação na
Câmara.
No caso de Jefferson,
Barbosa disse que a lei permite ao juiz reduzir a pena do réu que colabora para
a identificação de envolvidos em crimes. O ministro reconheceu que a
colaboração do deputado cassado foi essencial para a instauração do processo.
Um momento polêmico
ocorreu no final da sessão, quando os ministros decidiam a pena que seria
imposta a João Paulo por lavagem de dinheiro, crime pelo qual ele foi condenado
por 6 votos a 5. Um dos votos favoráveis à condenação foi de Carlos Ayres
Britto, que se aposentou há dez dias, mas não revelou qual pena deveria ser
imposta. Sem Britto, o julgamento ficaria empatado em 5 a 5 - o que levaria à
absolvição. Mas, depois de muitos embates entre ministros, a maioria entendeu
que os 5 integrantes do tribunal que votaram pela condenação tinham o poder de
fixar a pena.
Penas alternativas.
Na sessão de ontem, os ministros fixaram pela primeira vez penas alternativas
para réus. Condenado por lavagem de dinheiro, Palmieri teve a punição de 4 anos
convertida em pena restritiva de direito por meio do pagamento de 150 salários
mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social sem fins
lucrativos.
O mesmo destino foi
dado à condenação do ex-líder do PMDB na Câmara José Borba, condenado por
corrupção passiva. A pena de 2 anos e 6 meses de prisão foi convertida em
pagamento de 300 salários mínimos.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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