Ex-ministro não vê sentido em admitir os embargos infringentes no STF: eles criariam os recursos "perpétuos"
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau (2004-2010) recomenda que a Corte resgate a discrição, "sem televisão", ou seja, sem transmissão ao vivo de suas sessões. Ele teme que as ações no STF se perpetuem se os embargos infringentes se tornarem uma rotina, a partir do processo do mensalão.
O sr. daria voto favorável aos embargos infringentes? Por quê?
Não aceitaria os embargos infringentes, que não existem nos tribunais superiores. Apenas quando a decisão de segunda instância, sendo desfavorável ao réu, não for unânime é juridicamente admissível a interposição desses embargos. E somente quando desfavorável ao réu. Admiti-los no STF, isso levaria à instalação do moto perpétuo processual. Exatamente o que a expressão diz, perpétuo. Algo que não tem fim. Se quatro ou cinco votos forem fiéis, a cada julgamento sobrevirão novos embargos e, continuamente, outros mais. Sem fim. Os embargos de divergências têm sentido nos tribunais estaduais e regionais. Na esfera do STF não, pois ele não se curva, não se põe de joelhos para ser sobreposto por si mesmo.
• O acolhimento dos infringentes na Ação Penal 470 pode provocar um efeito dominó?
Penso que sim, desde que o STF mantenha o entendimento que adotou. Há inúmeras ações penais a serem ainda apreciadas e, sem dúvida, em todos os casos em que houver quatro votos favoráveis ao réu, o moto perpétuo processual será instalado. O Supremo será transformado em um tribunal penal de terceira instância.
• Qual o melhor caminho para a Corte?
O STF haveria de voltar a ser serenamente discreto. Sem televisão. Decidindo nos estreitos termos da Constituição e das leis. Um tribunal que tome decisões aplicando princípios está liberado para decidir como bem entender, segundo os valores de cada juiz, não conforme a Constituição e as leis. Isso é extremamente perigoso, instala a incerteza e a insegurança jurídicas. É necessário voltarmos a ser positivistas. Respeitarmos as liberdades, mas também a moralidade, sempre nos termos da Constituição e das leis.
• A Câmara deve cassar o mandato de parlamentares condenados pelo Supremo?
Espera-se que seja assim, em benefício do prestígio do Poder Legislativo.
• As penas aplicadas aos outros réus condenados na Ação Penal 470, mas que não ingressaram com 0 recurso, devem ser executadas imediatamente?
Assim que transitada em julgado a condenação, o réu deve ser preso. É necessário observar-se sob qual regime. Em alguns casos, a soma das penas conduziria ao regime fechado. Pode ocorrer que uma pena isolada deva ser cumprida em regime semiaberto. Ao término do julgamento ao réu será aplicado o regime fechado ou, se absolvido, mantido em regime semiaberto o cumprimento da pena.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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