sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Troca no plenário pode beneficiar réus do mensalão

Novo entendimento, ocorrido após primeira fase de julgamento, é esperança das defesas

BRASÍLIA- Oito condenados por formação de quadrilha no processo do mensalão têm chances reais de absolvição do crime no julgamento dos embargos infringentes — e, com isso, poderão ver reduzido o tempo que ficarão atrás das grades. Um dos possíveis beneficiados é o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A esperança do grupo está no julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto passado, que resultou na condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) por fraude em licitações. Na mesma ocasião, Cassol foi absolvido da acusação de formação de quadrilha, ao contrário do que aconteceu com os réus do mensalão.

A mudança da jurisprudência ocorreu porque a formação do tribunal é outra. No ano passado, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, que participaram do julgamento do mensalão, aposentaram-se. Eles foram substituídos por Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram das decisões do mensalão. Ayres Britto havia condenado os réus por formação de quadrilha. Peluso não votou no assunto, porque se aposentou antes. Neste ano, Barroso e Zavascki votaram pela absolvição de Cassol na formação de quadrilha. Assim, na conta dos advogados, os réus do mensalão podem ser absolvidos na nova fase do julgamento por seis votos a cinco.

Prova de organização criminosa estável

No julgamento de Cassol, três ministros defenderam a tese de que, para configurar a formação de quadrilha, não basta a reunião de quatro pessoas ou mais para cometer um crime. Seria necessário confirmar a existência de uma organização criminosa estável, com atuação permanente, para cometer vários tipos de crime. Como Cassol cometeu só um crime — fraude em licitação —, não seria o caso de condená-lo também por formação de quadrilha, mesmo que ele tenha sido acompanhado por outros réus na prática do ilícito.

Ao votar, Zavascki afirmou que o crime de fraude em licitação já pressupõe a participação de várias pessoas. E que o fato de isso ter ocorrido não tipifica a formação de quadrilha.

— Quanto ao crime de quadrilha, é preciso considerar que o delito tipificado no artigo 90 (da Lei 8.666/93, fraude em licitação) se perfec-tibiliza com a participação necessariamente plurissubjetiva de agentes, já que supõe combinações ou ajustes. O próprio artigo 90 supõe uma coautoria, uma participação plurissubjeti-va de agentes. O que a denúncia descreve e o que aparentemente ocorreu é a prática de vários delitos dessa natureza de concurso plurissubjetivo de agentes. Isso, por si só, não caracteriza a existência de quadrilha — afirmou Zavascki na sessão de 8 de agosto.

No julgamento de Cassol, Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski defenderam a mesma tese. Apenas dois ministros, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, votaram pela condenação. Os outros quatro votaram pela absolvição, mas por outro motivo: não havia o mínimo de quatro réus para configurar a formação de quadrilha. Fux não participou do julgamento. O placar foi de oito a dois pela absolvição no crime.

Em seu voto, Barbosa observou que o Código Penal, na época dos delitos, definia a formação de quadrilha como a associação de mais de três pessoas com o fim de cometer crimes. Para ele, o fato de serem praticados crimes idênticos não é relevante para a caracterização do delito.

— Pode ser qualquer crime. A regra é que as quadrilhas pratiquem crimes idênticos ou semelhantes, ou seja, há, normalmente, a especialização dos agentes na prática de determinados crimes e não de outros — afirmou Barbosa no julgamento de Cassol.

A mesma discussão foi travada no julgamento do mensalão, ocorrido no segundo semestre do ano passado. As condenações por formação de quadrilha foram todas decididas por seis votos a quatro. De um lado, estavam Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto. Pela absolvição, votaram Cármen Lúcia, Rosa Weber, Lewandowski e Toffoli. Com a saída de Ayres Britto, o primeiro time deverá somar apenas cinco votos neste ano. E o segundo time deve ser reforçado pelos votos dos dois novatos.

Os novos prazos

VOTOS PUBLICADOS. Até a próxima quarta-feira, os ministros do STF entregarão suas notas sobre o julgamento dos chamados embargos de declaração, já concluído. Depois, no prazo máximo de 60 dias, a contar de cinco de setembro, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, deve publicara ementa.

DEFESA E ACUSAÇÃO. Assim que a ementa for publicada, os advogados têm 30 dias para apresentar os embargos infringentes. Em seguida, a Procuradoria Geral da República ganha 15 dias para redigir seus argumentos.

NO PLENÁRIO DO STF. Com a manifestação das partes, o relator poderá apresentar seu voto. Ele não tem prazo estipulado. Porém, o ministro Luiz Fux já informou que pretende acelerar a votação.

Fonte: O Globo

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