Ideia de executar penas antes do fim do processo não deve prosperar na corte
Jurisprudência sugere que penas só começarão a ser cumpridas quando não houver mais chance de recurso no tribunal
Valdo Cruz Severino Motta
BRASÍLIA - A possibilidade de prisão dos condenados no mensalão que ainda têm direito à revisão de suas penas não deve prosperar no STF (Supremo Tribunal Federal) antes da conclusão do processo.
Quatro ministros ouvidos pela Folha disseram que seria um casuísmo separar os crimes pelos quais os réus foram condenados no ano passado, para que comecem a cumprir a parte da pena que não poderá mais ser revista.
Na última quarta-feira, o Supremo decidiu que 12 dos 25 condenados terão o direito de apresentar embargos infringentes, recursos que os réus poderão usar nos casos em que foram condenados com quatro votos a seu favor.
O julgamento dos recursos só deve ocorrer em 2014. Se tiverem êxito, há réus que poderão reduzir suas penas e até escapar do regime fechado.
Mas os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello disseram que algumas prisões poderiam ser executadas antes da conclusão do processo, para garantir a punição para os crimes que não serão analisados novamente.
Marco Aurélio citou o caso do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão.
Dirceu poderá apresentar embargos para tentar anular a condenação por formação de quadrilha, mas não há mais o que fazer para rever a pena aplicada por corrupção, que lhe deu 7 anos e 11 meses.
Mendes e Mello acham que Dirceu deveria começar a cumprir pena assim que for publicado o acórdão da última etapa do julgamento, em que foram analisados os primeiros recursos. A publicação deve ocorrer até o fim do ano.
"Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu", disse Mello. "Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado."
A tese é vista com dificuldade até mesmo pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Segundo interlocutores, ele não se mostrou disposto a fatiar o acórdão e mandar prender réus que esperam a análise de recursos.
O ministro Dias Toffoli, que no passado trabalhou para o PT e Dirceu, disse que as prisões só poderão ocorrer depois de certificado o trânsito em julgado. Ou seja, após a conclusão do julgamento e o esgotamento das possibilidades de recurso dos réus.
Toffoli disse que o tribunal deixou isso claro em 2009, no julgamento de um habeas corpus. "De acordo com este precedente do Supremo, a execução só ocorre após certificado o trânsito em julgado."
A posição é compartilhada por outros ministros ouvidos pela Folha, mas que pediram para não ser identificados. "Não existe sentença pela metade", disse um deles, ao se dizer contra a decretação de prisão de réus com base em parte da sentença.
No julgamento do habeas corpus de 2009, Barbosa foi a favor da prisão antes do trânsito em julgado, mas acabou derrotado. Dos atuais integrantes da corte, além dele, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou contra a antecipação, que agora defende.
Fonte: Folha de S. Paulo
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