• Além do desgaste político, tendência no Tribunal Superior Eleitoral é manter eleito em disputa majoritária
Talita Fernandes e Vera Rosa - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A possível mudança da senadora Marta Suplicy (PT-SP) para outro partido não deve resultar na perda de mandato da petista. A avaliação é de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal, consultados pelo Estado. Apesar de toda a polêmica causada pelas críticas de Marta à presidente Dilma Rousseff e a colegas de partido, mesmo se a direção do PT quisesse o mandato da senadora de volta, no caso de ela deixar a legenda, a batalha seria praticamente perdida.
A cúpula do PT acredita que Marta sairá mesmo do partido, porque quer ser candidata à Prefeitura de São Paulo, em 2016, e não pretende pedir o seu mandato. Um dirigente do partido disse que isso equivaleria a “puxar a faca” para a ex-ministra, engrossar o caldo das divergências, alimentar a rede de intrigas sobre desacertos entre Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e piorar a situação.
Marta tem conversado com PSB, PMDB e Solidariedade. No PT, ela não tem espaço porque o partido apoiará a reeleição do prefeito Fernando Haddad. Além disso, a senadora está colecionando desafetos nas fileiras petistas. Em entrevista ao Estado, no domingo, Marta disse que “ou o PT muda ou acaba”.
“A Marta saiu faz tempo do governo. Este tema está superado; é página virada”, disse o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto. Ela deixou o ministério em novembro, com críticas a Dilma e ao governo.
Em conversas reservadas, dirigentes do PT chegaram a fazer consultas para saber se valeria a pena brigar pelo mandato de Marta, se ela deixar a sigla. Foram desaconselhados a tomar essa atitude. A resolução 22.610 do TSE, de 2007, prevê que, após o parlamentar deixar a legenda, o partido de origem tem até 30 dias para requerer a vaga ao tribunal. O prazo se estende por mais 30 dias para o Ministério Público ou qualquer parte interessada - caso dos suplentes - solicitá-la. Se nesse período não houver pedido, o mandato segue com o candidato eleito.
No caso de Marta, o primeiro suplente é o ministro dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues (PR), que ocupou a vaga no Senado quando a petista assumiu o Ministério da Cultura. O fato de o suplente ser de uma sigla diferente, o PR, é visto como outro impeditivo para que Marta perca o mandato.
Embora a punição para infidelidade seja aplicada tanto para eleições proporcionais (Câmara) quanto majoritárias (Senado), ministros do TSE ouvidos pelo Estado acreditam que não há argumento jurídico para que o mandato fique com o partido no caso de candidatos eleitos por seus próprios votos (disputas majoritárias) e não por meio de sufrágio conquistado por coligação.
Ação. No diagnóstico de um ex-ministro da Corte, não há justificativa para que o Ministério Público possa pedir a vaga de um parlamentar. Em dezembro de 2013, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF alegando que a regra de fidelidade para eleições majoritárias é inconstitucional.
“Ao contrário do sistema proporcional, na eleição majoritária, a ênfase recai sobre a pessoa do eleito, não tanto sobre a sigla, de modo que a mudança de partido não ofende com a mesma intensidade o sistema representativo nem frustra substancialmente as expectativas do eleitor”, escreveu Janot. O processo está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e ainda não foi avaliado pelo Supremo.
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