quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Moro condena executivos da Mendes Júnior

• Sérgio Mendes, vice-presidente da empreiteira, recebe pena de 19 anos e 4 meses; Lava-Jato tem 52 condenados

Renato Onofre - O Globo

-SÃO PAULO- O juiz Sérgio Moro condenou ontem o 12º executivo das empreiteiras acusadas de envolvimento no escândalo de corrupção na Petrobras. Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da Mendes Júnior e herdeiro do clã, e outros dois ex-executivos da empreiteira foram considerados culpados pelo envolvimento no pagamento de R$ 31,5 milhões em propina a dirigentes da Petrobras. Mendes, assim como os outros 11 condenados, poderá recorrer da sentença em liberdade. Até o momento, Moro já condenou 52 réus da Operação Lava-Jato.

Sérgio Mendes foi o primeiro empreiteiro preso durante a 7ª fase da Lava-Jato, batizada de Juízo Final, a admitir o pagamento de propina no esquema. Assim que foi preso, ainda em novembro do ano passado, Mendes disse em depoimento à Polícia Federal ter sido extorquido pelo doleiro Alberto Youssef. Na época, o executivo admitiu ter pagado R$ 8 milhões às empresas do doleiro com “medo de retaliação” em contratos da Mendes Júnior com a Petrobras.

As investigações mostram que a Mendes Júnior, através de seus executivos, pagou suborno em cinco obras da Petrobras. Entre elas estão o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), no Rio, e a Refinaria de Paulínia (Replan), em São Paulo. Na sentença de condenação, Moro refuta o argumento da extorsão:

“Ora, quem é vítima de extorsão não honra compromissos de pagamento com o algoz. Falta, portanto, ao álibi uma justificativa para esses pagamentos”, escreveu o juiz. “Quem teria ameaçado a Mendes Júnior para que ela pagasse propina até 2013?”.

Sérgio Mendes, que deixou a cúpula da empresa após a prisão, foi condenado a 19 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. De acordo com a sentença, o executivo cometeu o crime de corrupção ativa ao pagar propina a funcionários da Diretoria de Abastecimento da Petrobras e a políticos ligados ao PP.

Rogério Cunha de Oliveira, ex-diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior, foi condenado a 17 anos e quatro meses. Alberto Elísio Vilaça Gomes, também ex-diretor de Óleo e Gás, recebeu sentença de dez anos de prisão. Também foi condenado o operador Enivaldo Quadrado, que já havia sido condenado no mensalão. Quadrado pegou sete anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro.

O juiz Sérgio Moro absolveu outros dois executivos da construtora: Ângelo Alves Mendes, ex-vice-presidente, e o engenheiro José Humberto Cruvinel Resende. O doleiro Alberto Youssef foi condenado mais uma vez, mas teve a pena suspensa por Moro por conta do acordo de delação premiada. Paulo Roberto Costa também obteve a suspensão da sentença.

“É pior tentar encobrir”
No fim da sentença, Moro recomendou à construtora Mendes Júnior tentar acertar sua situação junto ao Ministério Público Federal, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), à Petrobras e à Controladoria Geral da União (CGU).

O juiz ressaltou que a empresa não estava sendo julgada: “A Mendes Júnior, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas. É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la”.

Moro citou o recente caso da montadora alemã Volkswagen, que admitiu publicamente adulterações nos resultados de medições de poluentes de seus carros: “É ilustrativo do comportamento apropriado de uma grande empresa quando surpreendida na prática de malfeitos”.

Em nota, a Mendes Júnior informou que não se pronuncia sobre inquéritos e processos em andamento. A defesa dos executivos informou que irá recorrer da sentença.

Os 12 executivos de empreiteiras condenados
A lava-Jato já condenou 52 envolvidos no esquema de corrupção na Petrobras

*Fizeram acordo de delação e tiveram a pena reduzida em troca de obrigação de colaborar com a Justiça

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