“A Constituição não autoriza algo aberto, uma atuação absolutamente subjetiva do Poder Judiciário em relação a todos os temas de interesse nacional — repito — em substituição às legítimas opções do Poder Legislativo. A interpretação constitucional e a moderna interpretação constitucional são possíveis, mas não uma criação de direito novo a partir do afastamento da discordância de legítimas opções feitas pelo legislador.
A partir do momento em que o ativismo judicial transforma a jurisdição constitucional em majoritária, teríamos aqui um embate direto com o Congresso e isso pode vir a gerar a denominada guerrilha institucional, onde cada Poder acha que é sua competência e não há ninguém para arbitrar. Por isso, a necessidade dessa divisão entre o que o ativismo pode como interpretação, mas não como criação e substituição da legítima opção do legislador.”
*Alexandre de Moraes, indicado para o STF, em sabatina, ontem, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário