Depois de provocar um terremoto no sistema político, a Operação Lava-Jato força o Judiciário a uma reflexão significativa de seus procedimentos. Na iminência da divulgação parcial ou completa de delações premiadas de 77 executivos da Odebrecht, dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, deram sinais claros de insatisfação com o foro privilegiado e sugeriram mudanças restritivas, restando a dúvida se elas poderiam ser feitas pelo próprio Supremo ou se, para tanto, é necessário o encaminhamento de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Para Barroso, crimes cometidos antes do mandato não deveriam ser julgados em um foro especial. O tema é muito polêmico. Outro ministro, Gilmar Mendes, considera que o foro funciona bem e que é "populismo jurisdicional" atribuir-lhe mais defeitos do que tem na realidade. A discussão foi reacesa pela decisão do ministro Celso de Mello de que não havia nada de errado na nomeação de Moreira Franco como ministro, apesar de ter sido citado dezenas de vezes nos depoimentos à Lava-Jato.
Em tese, não parece haver nada de intrinsecamente nefasto com a prerrogativa de foro. Ele é uma proteção constitucional legítima contra perseguições políticas de parlamentares, ministros, presidentes dos três Poderes e outras autoridades. Além disso, como disse Mello, a prerrogativa não traz obstrução ou paralisação de investigações criminais ou de persecução penal. Mesmo a vantagem da demora das condenações, um atributo hoje muito valioso para os políticos, é mais que duvidosa. Com ampla gama de recursos à disposição, quem responda processo a partir da primeira instância garante anos até a execução das penas, se houver. No caso do julgamento no Supremo, o espaço para a procrastinação por meio de uma série de recursos é muito menor.
Na prática, não importa muito por qual instância comece o processo, a Justiça brasileira é muito morosa e contribui para a impunidade de quem tem bons advogados. Barroso, do STF, usou números da FGV Direito para apontar que de 404 ações com privilégio de foro em exame no Supremo, 276 (68,3%) prescreveram ou voltaram para as instâncias inferiores. O índice de condenação é inferior a 1%. "O sistema foi feito para não funcionar", concluiu o ministro, ao propor, que o direito ao foro se restrinja apenas a crimes cometidos durante a investidura do mandato. Isso permitiria, pelo menos, o fim do passeio dos processos, que acompanha o foro. Uma ação iniciada no Supremo contra um deputado, por exemplo, volta a instâncias inferiores se ele perde o mandato ou não se reelege.
Fora do STF as coisas não são melhores. Segundo o "Justiça em Números", com dados referentes a 2015, a segunda instância, quase como os tribunais superiores, ficam "abarrotadas de casos eminentemente recursais". A Justiça criminal tinha 5,75 milhões de processos pendentes. A taxa de congestionamento na execução penal de primeira instância era, então, de 78%. Em termos gerais, o tempo médio de duração de processo pendentes é de 8 anos e 11 meses na Justiça estadual e de 7 anos e 9 meses na Justiça Federal.
Há agora uma situação de fato que pode ajudar os políticos citados. Como a Operação Lava-Jato desvendou de forma inédita a mais vasta rede de corrupção da história republicana do país, o STF terá de se haver com uma multidão nunca antes vista de acusados com foro, tarefa para a qual não está preparado. "Materialmente é impossível julgar os processos todos", diz o procurador Carlos dos Santos Lima, da Lava-Jato, listando dezenas de processos e centenas de pessoas envolvidas. "O risco é a prescrição e a impunidade", afirma Lima, para quem a prerrogativa de foro é uma "armadilha" para o STF.
O funil do STF pode se tornar uma grande barreira a punições exemplares. Depois de chegar ao mais alto escalão da corrupção empresarial, e com a celeridade nos processos imposta pelo juiz Sergio, na Vara de Curitiba e número muito baixo de reversões de suas decisões nos tribunais superiores, resta à Lava-Jato agora acertar as contas com o braço político, que é extenso - as suspeitas dirigem-se também ao círculo íntimo do presidente da República - e tem o poder de mudar as leis Seus meios de defesa são vastos e a exasperante lentidão da Justiça brasileira de fato conspira a seu favor.
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