Por oito votos a um, divergente Marco Aurélio Mello, Corte máxima rejeita recurso do peemedebista que questionava sua prisão decretada pelo juiz federal Sérgio Moro
Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla | O Estado de S. Paulo
- BRASÍLIA - Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira, 15, manter a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), responsável por aceitar o processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O peemedebista está preso por ordem do juiz Sérgio Moro desde 19 de outubro de 2016, e atualmente responde a três ações penais decorrentes da Operação Lava Jato.
No primeiro julgamento no plenário do STF relacionado à Lava Jato tendo Edson Fachin como relator, o voto do ministro abriu caminho à rejeição da reclamação feita pela defesa de Eduardo Cunha. Fachin negou a alegação da defesa de que o juiz Sérgio Moro descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal quando determinou a prisão de Cunha, pelos mesmos motivos analisados pelo STF, depois de a Corte ter decidido afastá-lo do mandato parlamentar sem atender ao pedido de prisão que havia sido feito pela Procuradoria-Geral da República. Neste ponto, ao negar a revogação da prisão, houve unanimidade.
Quanto ao segundo pedido da defesa — a concessão de um habeas corpus —, o entendimento da Corte foi o de que não havia elementos suficientes para concedê-lo, uma vez que já existe um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Felix Fischer, que já negou liminar à defesa. Neste ponto específico, o ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido, ao votar pela concessão de habeas corpus de ofício. O ministro Ricardo Lewandoski não esteve presente no julgamento.
A prisão de Cunha, no dia 19 de outubro, se deu dentro do processo em que o peemedebista é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benim, na África, e usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Por essa investigação, Cunha se tornou réu no STF. Depois de perder o mandato e, consequentemente, a prerrogativa de foro especial, o peemedebista se tornou réu em Curitiba.
A decisão foi baseada em argumentos processuais. Os ministros não discutiram, em si, a questão da duração das prisões preventivas decretadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que tem motivado críticas de parlamentares e, na Suprema Corte, tem sido reverberadas pelo ministro Gilmar Mendes. O próprio Mendes votou contra o pedido de liberdade de Cunha, não sem deixar de alfinetar a Procuradoria-Geral da República. “É relevante a demora no julgamento de pareceres (da PGR)”, disse Gilmar.
“Com efeito, o recurso manejado é inapto a alterar a decisão vergastada. De fato, como destacado na decisão recorrida, ao julgar as ações cautelares 4070 e 4075 este STF não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva. O que impede a utilização da reclamação para sustentar a violação da decisão desta corte”, afirmou Fachin.
Fachin também lembrou que o STJ já rejeitou habeas corpus pedidos pela defesa de Cunha, mas o processo ainda tramita naquela instância. “É firme a jurisprudência desta Suprema Corte quanto ao não conhecimento de habeas impetrado perante o Supremo Tribunal Federal veiculando matérias não submetidas previamente aos tribunais que se encontram abaixo de sua hierarquia jurisdicional.”
Defesa. Durante o julgamento o advogado Ticiano Figueiredo, defensor de Eduardo Cunha, disse que o que está em julgamento no STF não é a situação do deputado cassado em si, “mas o respeito à Constituição”.
“É inequívoco que a Operação Lava Jato trouxe ao País um intenso e duro combate à corrupção e ao sentimento de impunidade dentro da população. Isso é certo. Da mesma forma que é certo que, para fazê-lo, não se faz necessário atropelar a Constituição Federal e seus princípios básicos”, afirmou Ticiano.
“O que se julga aqui não é Eduardo Cunha, mas o respeito à Constituição e às garantias fundamentais”, prosseguiu Ticiano.
Para o advogado de Cunha, a questão do aneurisma cerebral foi utilizada como um “reality show macabro”. Em audiência com o juiz federal Sérgio Moro, o ex-parlamentar relatou ter um aneurisma cerebral.
Requisitos. O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, por sua vez, disse que “a inicial da reclamação não atende aos requisitos mínimos”.
“Quer fazer crer o ora agravante (Cunha) que a inexistência de pedido de prisão equivaleria a uma negativa de pedido”, disse Bonifácio, discordando desse argumento.
Bonifácio citou também que há no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de habeas corpus pendente de relatoria do ministro Felix Fischer, que haveria afirmado que, se não houve determinação no STF de prisão, isso não significa que houve exame do pedido de prisão.
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