Nesses tempos de internet, somos todos órfãos de pagamento pela gratuita veiculação de nossa criação
Numa feliz ironia, candidatando a deputada Renata Abreu ao prêmio “Trabalho Escravo de 2017”, que quer isenção de direitos para músicas tocadas em rádios, igrejas, motéis, hotéis, academias, o cineasta Cacá Diegues, em sua coluna no GLOBO, comunga com todos os artistas ao condenar mais uma tentativa de burlar os sagrados direitos autorais do criador.
Por extensão, também roteirista e diretor, faço minha sua revolta clamando pela igual alforria para realizadores do audiovisual (cinema, televisão, animação), hoje reféns de uma Lei de Direito Autoral, nascida na proto-história do digital em 1988, a exigir urgente atualização.
Excetuando músicos e intérpretes, nossos inestimáveis parceiros que já garantem seu numerário pela comunicação e reutilização públicas de suas criações, para diretores e roteiristas a LDA é manquitola, quando não ambígua, portanto, ineficaz.
Nesses tempos do impune tsunami da internet e seus infindáveis repiques, somos todos órfãos de pagamento pela gratuita veiculação do nosso estro em plataformas e suportes, digital e não digital.
Diante desse infortúnio institucional e pecuniário estamos em descompasso com o processo civilizatório que vige na América Latina/Caribe, Canadá, Europa/Leste, África, Oriente Médio e Ásia/ Pacífico que, ao dignificar a profissão de roteiristas e diretores, consagra o mantra da mais absoluta contemporaneidade: direito autoral é o salário do criador.
Não é de admirar que direito de autor conste da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU (1948) e assim deveria ser encarado por todos os signatários da Convenção de Berna (Suíça, 1886), como o Brasil, na qual há mais de cem anos, mundo afora, é defendida e garantida essa prevalência.
Na mesma batida é hoje o ordenamento jurídico da Comunidade Europeia, que subscreve a necessidade da intransferível e irrenunciável remuneração a diretores e roteiristas tal qual músicos, dramaturgos e intérpretes que, por todos os méritos, de há muito navegam nessa inelutável conquista, capilarizando a economia criativa do país, pois direito autoral é mercado!
A escandalosa supressão de pagamento a roteiristas e diretores pela fruição pública de suas obras vem chamando a atenção de gestores públicos e privados, advogados de direitos autorais e propriedade intelectual, inclusive sensibilizando Legislativo e Executivo de inúmeros países, como Chile, onde a presidente Michelle Bachelet acaba de assinar a Ley Ricardo Larraín (premiado diretor daquele país).
“Criadores sem direitos autorais é o mesmo que cidadãos sem direitos políticos” — completa o advogado chileno, Santiago Schuster, diretor para América Latina e Caribe da poderosa Confédération Internacionale des Sociétés d’Auteurs et Compositeurs (Cisac). A Colômbia está prestes a aprovar sua lei própria.
A modernidade está cobrando seu preço com o Brasil assumindo a responsabilidade de se alinhar imediatamente a esse processo de total pertinência moral, financeira e humanitária.
*Sylvio Back é cineasta
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