PEC veda as coligações entre partidos nas eleições para deputado e fixa cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar dos partidos
Lucio Bernardo Jr. | Câmara dos Deputados
BRASÍLIA - A proposta de reforma política do Senado recebeu parecer pela admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (4). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 veda as coligações entre partidos nas eleições para deputado e vereador a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar das legendas.
Pelo texto, nas eleições de 2018, apenas os partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, com no mínimo 2% de votos válidos em cada um deles, terão direito ao funcionamento parlamentar. Isso significa que só essas legendas terão acesso a recursos do fundo partidário, ao tempo gratuito no rádio e na televisão e direito a funcionar como bancada, usando a estrutura própria e funcional nas casas legislativas. A partir de 2022, essa cláusula de desempenho subiria para 3% dos votos válidos.
O relator da matéria na CCJ, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), acredita que seu parecer pode ser pautado para votação na comissão ainda nesta semana. Pelas regras regimentais da Casa, o texto pode ser incluído na pauta a partir de quinta-feira (6).
Embora a CCJ não analise o mérito da PEC, mas apenas sua constitucionalidade, o relator defende a proposta, apresentada pelos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG).
“É urgente que o Brasil possa fazer ajustes no sistema político, porque hoje nós temos uma verdadeira farra de criação de partidos”, disse. “Esta PEC ajudará a inibir essa instituição de partidos no Brasil, que muitas vezes não significam nada, só absorvem recursos públicos, de maneira inclusive sem controle nenhum da própria Justiça eleitoral”, completou.
Resistência
Betinho Gomes destaca que hoje existem 28 partidos funcionando na Câmara dos Deputados, e há mais de 30 legendas pedindo registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lei aprovada pela Câmara em 1995 (9.096/95) já tinha estabelecido uma cláusula de desempenho partidário, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a matéria inconstitucional em 2006.
Agora os senadores optaram por tratar o tema em uma proposta de emenda à Constituição.
O relator acredita que vai haver resistência dos partidos pequenos ao texto, mas acredita que a possibilidade de formação de federações, prevista na PEC, pode amenizar essa resistência. “A PEC, até para preservar alguns partidos que são de fato orgânicos, institui a federação partidária, a possibilidade de os partidos que têm identidade ideológica se unificarem, para formar uma bancada, para alcançar as metas que o texto está estabelecendo”, apontou. “É uma transição, para que todos os partidos possam se ajustar a esse novo modelo que nós estamos defendendo”, completou.
Outra proposta
Para Gomes, a proposta de reforma política que vem do Senado não conflita com a proposta que está em discussão na Comissão Especial de Reforma Política da Câmara. “A comissão trata de ações que dependem de leis infraconstitucionais; ela vai tratar do sistema eleitoral propriamente dito. A PEC não, ela vai criar uma organização a partir de regras que os partidos vão ter que seguir”, explicou.
Fidelidade partidária
A PEC 282 também trata da fidelidade partidária. Pela proposta, perderá o mandato o político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. A regra também valerá para suplentes e vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos.
Hoje resolução do TSE já prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido sem justa causa, com exceção dos casos de criação de novo partido; incorporação ou fusão do partido; mudança do programa partidário; e grave discriminação pessoal. Em 2015, porém, o STF decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República, mas apenas para deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional.
Tramitação
Caso a admissibilidade da PEC seja aprovada na CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário. A PEC só retorna ao Senado caso os deputados façam mudanças no texto.
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