- Folha de S. Paulo
Qualquer que seja a resposta do eleitorado, haverá um governo mais autoritário do que esse
É preocupante o silêncio das entidades que representam os advogados sobre os atos atrabiliários, quando não sobre as asneiras, praticados por procuradores, juízes e, olhem o meu espanto!, ministros do STF. Antevi há muito que Rodrigo Janot acabaria, por contraste, absolvendo moralmente o PT (só a direita xucra não percebeu...). Bingo!
Antevejo agora dias difíceis na área dos direitos fundamentais. A força política que substituir Michel Temer no dia 1º de janeiro de 2019 terá à sua disposição um incrível arsenal de excepcionalidades para usar contra os adversários. A esquerda não diga, depois, que não avisei. Ou a direita. Qualquer que seja a resposta do eleitorado, haverá um governo mais autoritário do que esse que aí está.
Não deixa de ser impressionante, ainda que óbvio, ver os esquerdistas, incluindo a pequena multidão de jornalistas, a endossar as estripulias de Janot. Àquele que era odiado até outro dia, dispensa-se agora o tratamento de herói da resistência. Afinal, os "companheiros" reconhecem o notável trabalho feito pelo procurador-geral, em parceria com Edson Fachin, ambos regidos por Cármen Lúcia, para depor o presidente Michel Temer numa única tacada. Falhou a Blitzkrieg. Agora é preciso optar pelas contínuas ações de sabotagem. Como escrevi em meu blog, não há mais investigação contra o presidente, mas uma coleção de armadilhas.
O direito que tem letra e forma cede ao alarido. Ao negar o pedido de prisão preventiva do senador Aécio Neves –afinal, não houve flagrante de crime inafiançável, como exige o Parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição–, Fachin o auto-outorgado relator da delação de Joesley Batista, escreveu este brocado da democracia universal: "No caso presente, ainda que, individualmente, não considere ser a interpretação literal o melhor caminho hermenêutico para a compreensão da regra extraível do art. 53, § 2º, da CR (...), entendo que o locus adequado a essa consideração é o da colegialidade do Pleno."
Que se note, hein?, antes que eu continue: o doutor não mandou trancafiar o senador, mas o afastou do mandato (da função pública), uma das medidas cautelares previstas do Artigo 319 do Código de Processo Penal, só aplicável como alternativa à prisão. Cabe a pergunta: dado o que diz a Constituição, era a prisão uma alternativa? Como diria o ministro Marco Aurélio, ao acrescentar a 381.001ª palavra ao "Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, "a resposta é 'desenganadamente' negativa".
Ora, se a "interpretação literal" –vale dizer: o que está na lei– não é o melhor caminho hermenêutico, restam a discricionariedade, o solipsismo jurídico, o arbítrio das tiranias, ainda que das tiranias de opinião pública, confundidas pelos idiotas com democracia.
Saibam todos vocês que um dia poderão depender do Supremo: há um ministro lá que considera haver um valor superior à garantia constitucional. Um? Essa também é a praia... hermenêutica preferida de Roberto Barroso, o sujeito que diz, em um livro sobre "neoconstitucionalismo", que cabe aos juízes o papel de uma espécie de vanguarda modernizadora da sociedade. Não por acaso, ele aproveitou um simples habeas corpus para legalizar, a seu modo, o aborto até o terceiro mês de gestação. Esqueçam o debate de mérito: ministro do STF não pode mudar o Código Penal! No dia seguinte ao julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE, Luiz "Mato no Peito" Fux desdenhou do que chamou "formalismo" do tribunal. Ora, direito sem formalismos é aquele vigente na Coreia do Norte ou na Venezuela.
O solipsismo jurídico, em nome da "causa", é o AI-5 destes tempos.
Está contente, amigo, com o andar da carruagem? Acha que o caminho é esse mesmo? Caso você tenha de encarar um dia Fachin, Fux, Barroso "et alii", torça para estar do lado certo da "hermenêutica do arbítrio".
Torça para ser amigo do Kim Jong-un de toga.
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