Por 7 votos a 0, o entendimento que prevaleceu é que acordo não poderá ser anulado; julgamento será retomado na próxima quarta-feira, para os quatro ministros restantes votarem
Rafael Moraes Moura, Breno Pires e Beatriz Bulla, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 22, para manter a validade da delação do Grupo J&F e confirmar o ministro Edson Fachin como relator do caso. Seis ministros, além de Fachin, entenderam que ele era competente para homologar o acordo firmado com os irmãos Joesley e Wesley Batista e executivos da holding, que inclui a JBS. Todos os que votaram também confirmaram que cabe ao relator do caso – e não ao plenário – homologar acordos de colaboração.
Já votaram nesse sentido, além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O julgamento, que se estendeu por dois dias, deve ser finalizado na próxima quarta-feira, 28. Restam os votos de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.
Caso seja confirmado o entendimento indicado até agora, a Corte vai validar o acordo negociado entre a Procuradoria-Geral da República e os irmãos Batista, o que representa uma importante vitória para o Ministério Público e a Lava Jato.
Durante o julgamento, Fachin propôs que o STF fixe de forma clara que cabe à Justiça analisar o acordo de delação em dois momentos. O primeiro é na homologação e o segundo, na hora da sentença após investigação e processo penal que derivar dos relatos feitos pelo delator.
Na homologação, segundo o entendimento da maioria dos ministros e jurisprudência anterior da própria Corte, o relator analisa sozinho a legalidade e se o delator fechou de forma voluntária o acordo. Já no momento da sentença, o Tribunal – de forma colegiada – analisa os termos e a eficácia do acordo. Advogados e procuradores consideram essencial que o Supremo delimite que o papel do juiz é mais contido nessa segunda etapa, para garantir que os benefícios ao delator acertados com o Ministério Público sejam concedidos caso tenha cumprido as obrigações estabelecidas.
A definição sobre a abrangência do segundo momento de atuação da Justiça acirrou os debates. Parte dos ministros defendeu a limitação do papel do juiz para evitar insegurança para os delatores e fazer com que o Estado cumpra o acertado. Por esse entendimento, a negociação com o Ministério Público deve ser cumprida se o delator seguiu todas as obrigações pactuadas e não cabe revisão, pelo juiz, no momento da sentença. Os ministros Fux e Barroso levantaram a discussão.
Para Barroso, “o Estado tem de ser leal e cumprir sua palavra”. Fux afirmou que no momento do julgamento somente a eficácia da colaboração poderá ser analisada. “Isso deve ficar bem claro para que no futuro não venha a se arguir a invalidade de delações.”
A discussão fez a temperatura subir na sessão. Barroso indicou que um acordo de delação não seria contaminado, ainda que uma gravação ambiental produzida na investigação fosse considerada inválida. Ele não citou expressamente o caso JBS, em que há um áudio de conversa entre o presidente Michel Temer e Joesley. O Planalto questiona a validade da gravação, sob perícia na Polícia Federal.
Gilmar rebateu as afirmações de Barroso. Os dois discutiram e cobraram respeito mútuo em relação a seus votos.
O acordo firmado pela PGR com a JBS foi alvo de críticas, mas, no julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recebeu manifestações de apoio de parte dos ministros.
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